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quarta-feira, 24/04/24
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Área invadida é desocupada

O Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo do Distrito Federal realizou, na manhã desta terça-feira (14), uma operação com objetivo de desocupar um terreno invadido que fica entre as quadras 603 e 605 de Samambaia. O loteamento ilegal foi batizado como Condomínio Renascer. Cerca de 500 servidores e três tratores foram mobilizados para a operação.

41 caminhões foram disponibilizados para auxiliar na transferência daqueles que solicitarem. Os ocupantes foram, ainda, orientados a procurar atendimento no Centro de Referência em Assistência Social (Cras) da cidade para verificar se eles se enquadram na política de atendimento social do DF. Pessoas em situação de risco socioeconômico normalmente têm direito a algum benefício, como abrigo em albergue, passagem de volta ao estado de origem ou auxílio eventual de R$ 405.

Segundo o último levantamento realizado pela Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops), no local há pelo menos 900 lotes demarcados. Em 80 deles há algum tipo de construção, como edificações em alvenaria, muros, bases ou barracas de camping.

A área pertence à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) e tem aproximadamente 35 hectares. O loteamento ocupada atualmente quatro. Além dos problemas sociais provocados pela ocupação irregular, há ainda uma preocupação com o dano ambiental. É que na área foram identificadas pelo menos duas nascentes de água e há ainda um córrego. Não há previsão de que a área seja loteada para fins urbanos.

Histórico da ocupação – As primeiras tentativas de invasão da área começaram em março de 2013. Na ocasião havia somente um muro erguido no loteamento, que foi imediatamente retirado. Os agentes do Comitê voltaram ao local em outubro e constataram novamente um muro levantado no local. Ele foi novamente erradicado.

As primeiras edificações teriam sido erguidas na semana do Natal. Os agentes da Seops registraram em relatório o surgimento de cinco delas. Uma operação foi marcada para a última terça-feira (7), mas as obras não foram erradicadas porque, segundo a Agência de Fiscalização (Agefis), elas haviam sido notificadas pelos fiscais do órgão, o que dava aos ocupantes o direito de recorrer administrativamente. Todos os prazos venceram.

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