Depois que o TJDFT negou o efeito suspensivo ao recurso contra condenação imposta para o ex-governador, advogados do político citam precedentes de ministros e desembargadores para mudar a sentença
Os advogados do ex-governador José Roberto Arruda (PL) estudam um novo recurso para tentar enquadrar os processos do político às regras processuais estabelecidas na nova Lei de Improbidade Administrativa, que entrou em vigor no ano passado e tem beneficiado autoridades públicas. Na manhã dessa segunda-feira (6/6), o primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), desembargador Angelo Passareli, negou efeito suspensivo ao recurso especial contra condenação imposta a Arruda em ação de improbidade.
Passareli considerou que apenas nos processos de natureza penal há possibilidade de retroagir uma lei mais benéfica em favor do réu. Segundo o magistrado, na esfera cível, a prescrição só atinge o direito de propor a ação. Ele entende que as novas regras estabelecidas para ações de improbidade administrativa só valem para a contagem dos prazos a partir do momento em que a nova lei entrou em vigor.
Os advogados de Arruda apresentaram na inicial do recurso, vários precedentes que avaliam corroborar a tese de que nas ações de improbidade administrativa as penalidades, como, por exemplo, suspensão dos direitos políticos, têm rigor semelhante às do direito penal. O advogado Paulo Emílio Catta Preta citou uma decisão do ministro Teori Zavascki, quando ainda integrava o STJ: “É evidente, assim — a exemplo do que ocorre, no plano material, entre a Lei de Improbidade e o direito penal —, a atração, pela ação de improbidade, de princípios típicos do processo penal”.
Com o mesmo teor, os advogados citam precedentes em decisões dos ministros Regina Helena Costa, Mauro Campbell, do STJ e do desembargador James Eduardo, do TJDFT. Também uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, que trata de “conceito amplo de direito penal, que reconhece o direito administrativo sancionador como um ‘autêntico subsistema’ da ordem jurídico-penal. A partir disso, determinados princípios jurídico-penais se estenderiam para o âmbito do direito administrativo sancionador, que pertenceria ao sistema penal em sentido lato”.
O recurso interposto pela defesa de Arruda era da competência da presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, mas o presidente, desembargador Cruz Macedo, se julgou suspeito para analisar o pedido. O motivo é uma participação anterior como desembargador nos próprios processos cujas condenações agora os advogados requerem efeito suspensivo com base em nova lei em vigor.
Questão de justiça
A defesa do ex-governador diz que o objetivo central não é retomar a elegibilidade de Arruda, mas derrubar condenações e restabelecer a justiça. Mas o meio político aguarda com atenção o desenrolar do caso desde que, na semana passada, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou duas condenações criminais de Arruda e as enviou à Justiça Eleitoral, por considerar que os crimes apontados nas denúncias do Ministério Público têm relação com campanhas eleitorais do ex-governador. Assim, na esfera penal, Arruda está liberado para concorrer.