Com a decisão, pacientes dos grupos de risco da covid-19, como hipertensos e idosos não poderão indicar outros para retirar os medicamentos
Dessa forma, pacientes dos grupos de risco da covid-19, como hipertensos e idosos, e pessoas com deficiência não poderão indicar outros para retirar os medicamentos, o que impulsiona a circulação dessas pessoas nas ruas.
A lei, no entanto, facilita os pacientes que tomam remédios por garantir prazo indeterminado às receitas de medicamentos sujeitos à prescrição e uso contínuo. A medida é válida para receitas médicas e odontológicas.
A regra não vale apenas para medicamentos de uso controlado (tarja preta ou antibióticos). Estes manterão as exigências atuais (receita em duas vias e prazo de validade de 30 dias).
A nova lei beneficia, principalmente, os pacientes de doenças crônicas atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelo Programa Farmácia Popular do Brasil, onde as receitas costumam ter prazo para validade.
O prazo é adotado pelos gestores públicos como forma de planejar a aquisição dos medicamentos a serem fornecidos. A lei evitará que estes pacientes tenham que recorrer a novas consultas médicas apenas para receber receitas.
(Com informações da Agência Câmara)