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sexta-feira, 15/11/24
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Câmara aprova texto-base do cadastro positivo por 273 a 150 votos

Uma das principais bandeiras defendidas pelo Banco Central na área de crédito, a proposta, depois de passar definitivamente pela Câmara, voltará ao Senado

Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Após meses de idas e vindas no Congresso, o texto-base do projeto do novo cadastro positivo foi aprovado nesta quarta-feira (9) pelo plenário da Câmara por 273 a 150 votos. Houve uma abstenção. A Câmara ainda precisará votar destaques ao texto-base aprovado, antes de a proposta voltar ao Senado.

O líder do governo na Câmara, deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, não ver condições para votação dos destaques ainda hoje. Isso porque muitos parlamentares já deixaram a Câmara, após a votação do texto-base. Para Ribeiro, há risco de derrota se o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), insistir na votação dos destaques ainda nesta quarta.

Uma das principais bandeiras defendidas pelo Banco Central na área de crédito, a proposta, depois de passar definitivamente pela Câmara, voltará ao Senado. O projeto cria condições para que consumidores e empresas que pagam as contas em dia acessem linhas de crédito com taxas de juros mais baixas.

Este é o principal objetivo do cadastro, que traz regras novas para adesão. Pela lei atual, de 2011, o cadastro é formado apenas por consumidores que solicitam a inclusão no banco de dados – o que, na prática, torna o cadastro irrelevante para análise de crédito. Com o projeto aprovado hoje, a inclusão no cadastro será automática, sendo que o consumidor que quiser sair terá que solicitar a exclusão.

Cada pessoa terá uma pontuação referente ao seu histórico de crédito. A pontuação levará em conta a adimplência em operações de crédito e também no pagamento de contas de água, esgoto, luz, gás e telefone, entre outras. Isso é uma novidade trazida pelo texto aprovado, já que antes não eram consideradas as informações quanto ao pagamento de serviços continuados. Pessoas com renda mais baixa, por exemplo, que muitas vezes não possuem histórico de operações de crédito, entrarão no cadastro por pagarem contas de luz e telefone.

O texto aprovado prevê que a inclusão no cadastro é automática, mas o consumidor será comunicado sobre isso, por escrito, em até 30 dias. Além disso, as informações somente poderão ser compartilhadas 60 dias após a abertura do cadastro.

Para o Banco Central, com o cadastro o risco das operações de crédito vai diminuir, o que permitirá a queda do spread – a diferença entre o custo de captação dos bancos e o que é efetivamente cobrado do consumidor final. Na prática, a intenção é que, com o tempo, os bancos ofereçam crédito mais barato para as pessoas com pontuação maior em função do histórico de pagamentos.

Negociação

Sob a relatoria do deputado federal Walter Ihoshi (PSD-SP), o texto-base do cadastro positivo foi aprovado na Câmara em meio a intensa negociação entre representantes do Banco Central e deputados.

Alguns parlamentares defendiam que a proposta abria espaço para utilização de dados sigilosos. O BC e o governo, por outro lado, argumentavam que o sigilo bancário foi garantido pela lei, que prevê apenas o compartilhamento da pontuação de cada consumidor. Por meio dessa pontuação, será possível acessar linhas de crédito mais baratas.

O texto final trouxe dois ajustes em relação à proposta que vinha sendo costurada por Ihoshi e o Banco Central. A primeira é que a nova lei vai indicar claramente que, em caso de danos a uma pessoa que faça parte do cadastro positivo, a responsabilização ocorrerá conforme o Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que serão responsabilizados de forma solidária o banco de dados, a fonte dos dados e o consulente.

Outra mudança é que o Banco Central deverá encaminhar ao Congresso, no prazo de até 24 meses após a vigência do cadastro, relatório sobre os resultados alcançados com as alterações promovidas pela nova lei, “dando ênfase à ocorrência de redução ou aumento no spread bancário, para fins de reavaliação legislativa”.

Na prática, o BC precisará indicar, no relatório, se o spread de fato caiu com o cadastro positivo. O relatório não significará mudança na lei do cadastro após 24 meses. O documento apenas servirá de referência para, eventualmente, o assunto voltar a ser tratado no Congresso.

A previsão do relatório atendeu a uma sugestão do deputado federal Sílvio Costa (Avante-PE). Costa havia proposto que o projeto contivesse a previsão de que, em caso de as taxas de juros não cederem em um prazo determinado, a lei fosse revista. A área jurídica do BC foi consultada e ocorreu a inclusão da previsão do relatório.

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