A Câmara de São Paulo aprovou nesta segunda-feira (18) o projeto de lei que permite o pagamento parcelado das multas atrasadas emitidas pelo município. Esta foi a segunda votação e de forma definitiva. O projeto é do prefeito João Doria (PSDB), que inclusive deve sancionar o texto nos próximos dias.
Com a nova regra, os motoristas poderão pagar multas de trânsito em até 12 vezes e assim ter o licenciamento do veículo liberado. Parcelamento mensal inferior a R$ 50 para pessoas físicas e de R$ 300 para pessoas jurídicas não serão permitidos.
O pagamento da parcela fora do prazo incide na cobrança de uma multa de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da parcela podendo chegar até 20%, ainda com o acréscimo de juros equivalentes à taxa Selic. As parcelas também poderão ser pagas de forma antecipada.
Apenas o proprietário do veículo ou seu representante legal podem pedir o parcelamento. Em caso de leasing, o pedido pode ser feito pelo arrendatário, representante legal ou instituição financeira.
O pagamento das parcelas deve ser feito por débito automático em conta corrente do banco cadastrado. Em caso de pagamento de uma única parcela ou de parcelamento, será reduzido 100% o valor dos juros incidentes sobre o débito principal.
O débito incluído no parcelamento não impede a venda do veículo, e possibilita a regularização dos veículos em circulação.
Caso o motorista não pague a parcela única ou a primeira parcela em até 45 dias o parcelamento é cancelado.
Os valores arrecadados com as multas parceladas serão destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito.