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segunda-feira, 23/12/24
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Câmara pode regulamentar o lobby

 

Salão Verde da Câmara dos Deputados, onde lobby ocorre sem regulamentação específica

Está na pauta do plenário da Câmara dos Deputados na tarde desta segunda-feira (18) projeto que regulamenta a atividade do lobista e “dos grupos de pressão ou de interesse” nos órgãos do governo. Se aprovada, a proposta deverá passar por análise do Senado.

O projeto do petista Carlos Zarattini (SP) foi aprovado em 2008 pela Comissão do Trabalho e no ano passado pela Comissão de Constituição e Justiça, com aprovação de um substituto da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ).

A proposta aprovada pela CCJ define a atividade como “representação de interesses nas relações governamentais”. Para separá-la de qualquer outra atividade, o texto frisa que esses agentes pretendem modificar legislações ou projetos em análise no Legislativo.

Regras

A regulamentação também é válida para os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Junto com o direito a credenciamento e acompanhamento de reuniões públicas, os lobistas devem se cadastrar e sempre identificar a entidade ou empresa a que pertencem.

Agentes públicos que façam lobby em outras instituições também estão submetidos à nova lei. É comum que órgãos públicos tenham representantes no Legislativo para, por exemplo, defender o interesse do governo ou da instituição durante a tramitação de projetos. Segundo o projeto, eles terão o mesmo tratamento de lobistas da iniciativa privada ou de grupos de pressão.

Além disso, as audiências com parlamentares ou agentes governamentais deverão ser registradas formalmente em agendas públicas, caso o PL seja aprovado.

Crime

A proposta caracteriza como crime de improbidade o recebimento de presentes ou vantagens por agentes públicos, embora não fixe um valor a partir do qual possa ser imputado esse crime. É comum o recebimento de brindes, que estariam fora.

Pessoas que tenham sido condenadas por corrupção, tráfico de influência, ou improbidade não podem ser cadastrados como lobistas.

Ficou de fora, no entanto, uma quarentena para o servidor ou parlamentar que tenha sido membro determinado órgão público para que possa fazer lobby na mesma instituição. A proposta prevê que o lobista se afaste quando houver conflito de interesse, como definido pela Lei 12.813/13.

Lobby é uma palavra de origem inglesa que significa “antessala” ou “salão” e se aplica a um grupo de pessoas que se organiza em torno de um objetivo em comum e tenta interferir nas decisões do poder Executivo e Legislativo para que estas coincidam com os seus interesses.

Com informações da Agência Câmara

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