Em decisão publicada nesta quarta-feira, 14, a ministra decretou que a competência sobre o caso da deputada é do Supremo Tribunal Federal, e determinou o “imediato encaminhamento dos autos” da suspensão de liminar que havia sido acatada pelo vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, para o STF, “cassando-se a decisão proferida pela autoridade reclamada por manifesta incompetência”. Com isso, quem deverá julgar definitivamente o impasse da posse agora é o Supremo.
Por isso fica mantida a suspensão da posse que Cármen decretou no dia 22 de janeiro, horas antes da solenidade marcada para Cristiane assumir a pasta, logo depois da liberação do STJ. A decisão da presidente do STF foi feita no âmbito de um processo movido por advogados trabalhistas.
Ação
Um grupo de advogados recorreu ao STF para barrar a posse de Cristiane. O grupo, sediado no Estado do Rio de Janeiro, integra o Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes, o mesmo que foi autor da ação popular que impediu a posse de Cristine pela primeira instância. Segundo o movimento, o vice-presidente Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, responsável por autorizar a posse de Cristiane Brasil, “não detém competência para tanto”.
Cristiane, que é deputada federal pelo PTB do Rio de Janeiro e filha de Roberto Jefferson, presidente do PTB e condenado no Mensalão, foi indicada pelo presidente Michel Temer para assumir o Ministério do Trabalho no lugar de Ronaldo Nogueira, que pediu demissão para se dedicar às eleições deste ano.
A deputada foi anunciada para o cargo no dia 3 de janeiro e a sua nomeação, confirmada dia 4. No entanto, no dia 8 de janeiro, o juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), suspendeu a posse de Cristiane, argumentando que a nomeação desrespeita a moralidade administrativa, pois a deputada já foi condenada pela justiça trabalhista.
O magistrado alegou também que a deputada “praticou pessoalmente graves violações das leis trabalhistas, flagradas e comprovadas em, pelo menos, duas demandas judiciais”. Ela foi condenada a pagar mais de R$ 60 mil por violar a lei trabalhista, em processo movido por um ex-motorista em 2016 que dizia trabalhar sem carteira assinada.
O magistrado acatou pedido de liminar em uma das ações populares protocoladas na Justiça Federal do Rio pelo movimento de advogados. A Advocacia-Geral da União (AGU), porém, entrou com diversos recursos para resolver o impasse e, depois de sucessivas derrotas, havia conseguido a autorização do STJ para a posse, agora definitivamente derrubada por Cármen Lúcia.