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sexta-feira, 17/05/24
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Caso Marielle: MP pode convocar porteiro para novo depoimento

Em 2 oportunidades, ele teria dito que um dos envolvidos no assassinato de Marielle teve sua entrada no condomínio liberada pela casa 58, de Jair Bolsonaro

Marielle Franco: vereadora foi morta em março de 2018 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

São Paulo — Acusado pelo Ministério Público de mentir sobre quem permitiu a entrada de Élcio Queiroz no condomínio Vivendas da Barra no dia do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL), o porteiro do local pode ser convocado pelas promotoras a prestar novo depoimento.

Em duas oportunidades, ele teria dito às promotoras que, em 14 de março de 2018, Queiroz teve sua entrada no condomínio liberada pela casa 58, que pertence ao presidente Jair Bolsonaro.

A informação foi revelada semana passada pela TV Globo. A liberação teria sido anotada no livro da portaria, segundo a reportagem. O porteiro teria declarado ainda que, o acesso foi liberado por “seu Jair”. Na época deputado, Bolsonaro estava na Câmara dos Deputados, em Brasília, naquele dia.

O MP apresentou um áudio do sistema de comunicação interno do condomínio, em que Ronnie Lessa, da casa 65/66, autoriza a entrada de Queiroz. Com base nele, promotoras disseram que o porteiro mentiu. Peritos criminais questionaram a validade do áudio como prova porque ele foi analisado apenas por técnicos do MP e em menos de 2h30. “O material está à disposição do juízo”, informou o MP. “Caso queira, a defesa pode requerer nova perícia.”

A informação foi revelada semana passada pela TV Globo. A liberação teria sido anotada no livro da portaria, segundo a reportagem. O porteiro teria declarado ainda que, o acesso foi liberado por “seu Jair”. Na época deputado, Bolsonaro estava na Câmara dos Deputados, em Brasília, naquele dia.

O MP apresentou um áudio do sistema de comunicação interno do condomínio, em que Ronnie Lessa, da casa 65/66, autoriza a entrada de Queiroz. Com base nele, promotoras disseram que o porteiro mentiu. Peritos criminais questionaram a validade do áudio como prova porque ele foi analisado apenas por técnicos do MP e em menos de 2h30. “O material está à disposição do juízo”, informou o MP. “Caso queira, a defesa pode requerer nova perícia.”

 

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