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sexta-feira, 15/11/24
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Celso de Mello nega suspensão da votação da intervenção no RJ

Para o ministro do STF, eventuais erros de tramitação apontados pelo pedido devem ser resolvidos “interna corporis”, dentro da própria Câmara. Agência Brasil

O ministro e decano do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello negou nesta segunda-feira (19) pedido de liminar feito pelo deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP) que pretendia suspender a tramitação na Câmara do decreto de intervenção federal no Rio de Janeiro.

O decreto foi aprovado por 340 deputados federais na madrugada desta terça-feira (20) e agora segue em regime de urgência para ser votado no Senado.

Ao indeferir a liminar, o ministro afirmou que o instituto da intervenção federal é consagrado por todas as Constituições republicanas e citou ser “fato notório que os Conselho da República e de Defesa Nacional já opinaram favoravelmente ao ato de intervenção federal”.

O ministro afastou alegações no sentido de que teriam ocorrido transgressões a regras regimentais no encaminhamento do decreto de intervenção à Câmara.

Eventuais erros de tramitação deveriam ser resolvidos na própria Câmara. “Controvérsias fundadas em aspectos
de estrita regimentalidade mostram-se insuscetíveis de controle
jurisdicional”, afirmou Celso de Mello, citando o dogma da separação de poderes.

Para defender a legalidade da intervenção, Mello ainda citou o livro de direito constitucional do presidente Michel Temer, “no sentido de que, não obstante o seu caráter extraordinário, a intervenção federal, essencial ao modelo federativo, “é autorizada para por termo a grave perturbação da ordem (art. 34, III)”.

Para o ministro, o mecanismo da intervenção “assegura a intangibilidade do pacto federal” apesar de ter um “caráter extremamente perturbador” e, por isso, ser excepcional.

O decano pondera que não cabe ao poder Judiciário avaliar “a oportunidade, à necessidade, à utilidade ou à conveniência dessa extraordinária medida”.

Veja a decisão completa de Celso de Mello AQUI.

“Falta de justificativa”

No pedido que o PSOL fez ao STF, a sigla de Ivan Valente alegou a “falta de justificativa” para a edição do decreto, a ausência de consulta prévia aos Conselhos da República e de Defesa Nacional e o fato de o decreto ter sido assinado sem que o Conselho da República estivesse completo, como exige a Constituição.

Além disso, Valente adiantou nesta segunda (19) que o partido prepara um outro questionamento jurídico baseado no caráter militar da intervenção. “Intervenção é pregar o arbítrio total, os maiores prejudicados serão os pobres, os negros. Eles serão considerados suspeitos antes de qualquer coisa. O Congresso precisa refletir sobre essa questão”, disse.

O líder do PSOL argumentou ainda que outros dez Estados brasileiros, segundo o Mapa da Violência, possuem estatísticas de violência piores que as registradas no Rio de Janeiro. “Por que não estender a intervenção para outros Estados então?”, questionou.

Essa é a primeira vez desde a promulgação da Constituição de 1988 que o Congresso se debruçará sobre um pedido de intervenção federal em um Estado. Sob uma ordem jurídica diferente da que está em vigor hoje, o governo militar de Castelo Branco decretou a intervenção em Goiás (1964) e em Alagoas (1966). Nos dois casos, a intervenção foi submetida à aprovação do Parlamento.

Com informações complementares de Estadão Conteúdo.

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