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sexta-feira, 15/11/24
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CNJ proíbe magistrados de apoiar ou criticar políticos em redes sociais

Conselho afirma que o magistrado deve agir com “reserva, cautela e discrição” ao publicar seus pontos de vista nos perfis pessoais

Brasília – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou uma regulamentação para proibir o uso de redes sociais por parte de magistrados para dar apoio ou expressar críticas a políticos e partidos, com a possibilidade de sanções disciplinares.

O regulamento foi publicado na quarta-feira pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio Noronha.

Segundo o CNJ, a decisão ocorreu após um significativo número de casos concretos relativos ao mau uso de redes sociais por magistrados e comportamento inadequado em manifestações públicas político-partidárias analisadas pela Corregedoria Nacional de Justiça.

O provimento – nome dado à regulamentação – destaca que a Constituição veda expressamente aos magistrados qualquer tipo de dedicação à atividade político-partidária.

O conselho afirma que o magistrado deve agir com “reserva, cautela e discrição” ao publicar seus pontos de vista nos perfis pessoais nas redes sociais, evitando a violação de deveres funcionais e a exposição negativa do Poder Judiciário.

“A vedação de atividade político-partidária aos membros da magistratura não se restringe à prática de atos de filiação partidária, abrangendo a participação em situações que evidenciem apoio público a candidato ou a partido político”, afirma o provimento, no parágrafo 1º do artigo 2º.

“Não caracteriza atividade político-partidária a crítica pública dirigida por magistrado, entre outros, a ideias, ideologias, projetos legislativos, programas de governo, medidas econômicas. São vedados, contudo, ataques pessoais a candidato, liderança política ou partido político com a finalidade de descredenciá-los perante a opinião pública, em razão de ideias ou ideologias de que discorde o magistrado, o que configura violação do dever de manter conduta ilibada e decoro”, acrescenta o provimento, no parágrafo 3º do mesmo artigo.

O texto também sustenta que o magistrado deve utilizar o e-mail funcional exclusivamente para a execução de atividades institucionais, preservando o decoro pessoal e tratando, com urbanidade, não só os destinatários das mensagens, mas também os terceiros a que elas façam referência.

O CNJ informou que as “corregedorias dos tribunais devem dar ampla divulgação ao presente provimento e fiscalizar seu efetivo cumprimento mediante atividades de orientação e fiscalização, sem prejuízo da observância de outras diretrizes propostas pelos respectivos órgãos disciplinares”.

As orientações do conselho valem também para os servidores do Poder Judiciário, quando for o caso.

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