De acordo com o projeto, a medida seria uma sanção paralela à prevista na atual legislação penal
Em reunião na tarde da segunda-feira (27/09), a Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) da Câmara Legislativa aprovou o PL nº 2.000/2021, de autoria do deputado Delmasso (Republicanos), com o objetivo de prevenir o uso de drogas ilícitas no Distrito Federal. A proposta estabelece multa de dois salários mínimos a pessoa física que adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal substâncias proscritas definidas pela autoridade sanitária brasileira.
De acordo com o projeto, a medida seria uma sanção paralela à prevista na atual legislação penal. “Este PL visa criar um mecanismo a fim de que o Poder Público possa agir de forma preventiva e pedagógica na prevenção ao uso de drogas ilícitas em nosso Distrito Federal, com prevalência do interesse local”, diz o texto do projeto.
Como o valor da multa é alto para a maioria dos brasileiros, a multa será revertida em prestação de serviços comunitários em órgãos públicos ou entidades sociais. O não pagamento da multa resultará em inscrição na Dívida Ativa, e o valor arrecadado será destinado para políticas públicas de prevenção ao uso de drogas.
“Apresentei este projeto em nome das famílias dos usuários. A multa é algo pedagógico. Para os hipossuficientes – quem não possui condições financeiras para se sustentar – há a opção de prestar serviços comunitários. Infelizmente os traficantes usam do vício das pessoas para ganhar dinheiro e financiar o crime”, argumenta o deputado distrital.
Camila Braga