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Comissão da Câmara aprova distritão e volta das coligações

Para críticos, modelos favoreceriam celebridades e trariam retrocesso. Relatório aprovado também prevê voto em até cinco candidatos para o Executivo, com fim do segundo turno. Texto segue para o plenário.

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa uma Proposta de Emenda Constitucional que prevê mudanças nas regras eleitorais, a PEC 125/111, aprovou nesta segunda-feira (09/08) a adoção do chamado distritão, a volta das coligações proporcionais e a votação em até cinco candidatos para o Executivo.

O texto-base da relatora Renata Abreu (Pode-SP) foi aprovado por 22 votos a 11. A proposta ainda vai passar por dois turnos de votação no plenário da Câmara antes de seguir para a análise do Senado, onde deverá enfrentar resistência.

Para as eleições do ano que vem, a proposta prevê o chamado distritão puro, sistema majoritário no qual são eleitos os deputados federais e estaduais e vereadores mais votados em cada distrito eleitoral, sem levar em conta os votos recebidos por cada partido.

A proposta tem recebido muitas críticas por privilegiar celebridades e nomes tradicionais, além do potencial de excluir ainda mais setores subrepresentados na política, como mulheres e negros. Em entrevista à DW Brasil, o cientista político Claudio Couto, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), classificou o distritão como “um sistema muito pior do que a gente já teve em qualquer época”.

Pelo sistema proporcional que vigora atualmente, as vagas são distribuídas proporcionalmente à quantidade de votos recebidos pelos candidatos e pelos partidos. A votação expressiva em um candidato garante a seu partido uma representação correspondente no Congresso, mas não exclui as legendas que receberam menos votos. Este formato é utilizado pela maioria das democracias ocidentais. recebidos pelos candidatos e pelos partidos.

A proposta da deputada Renata Abreu prevê que o distritão puro fosse uma transição para o distritão misto, a ser adotado nas eleições seguintes para Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais. Porém, os deputados aprovaram um destaque do PCdoB para retirar esse item do texto, com argumentos a favor de debates futuros sobre o modelo a ser implementado a partir de 2024.

Volta das coligações

Depois da proibição das coligações nas eleições municipais do ano passado, após a minirreforma eleitoral de 2017, o relatório de Renata Abreu autoriza os partidos a se coligarem em eleições para deputados e vereadores.

Críticos afirmam que, por meio das coligações, eleitores podem acabar elegendo deputados com ideologias bem diferentes das dos candidatos que haviam escolhido e que, portanto, a volta delas seria um retrocesso.

Ficou acordado que o plenário da Câmara deverá votar os modelos do distritão e das coligações separadamente e que apenas um deles seja aprovado. Caso nenhum dos dois receba luz verde, o atual sistema proporcional deve ser mantido.

Fim do segundo turno e data da posse

Outro ponto do relatório de Renata Abreu é o chamado “voto preferencial” nas eleições para presidente, governadores e prefeitos a partir de 2024. A ideia é dar ao eleitor a possibilidade de indicar até cinco candidatos em ordem de preferência. O modelo acabaria com o segundo turno.

“Na contagem de votos são aferidas as opções dos eleitores até que algum candidato reúna a maioria absoluta dos votos. Assim, facilita-se a eleição dos que reúnem maior apoio e menor rejeição”, diz o parecer da relatora Renata Abreu (Podemos-SP).

“É um sistema extremamente inteligente porque a rejeição conta e os candidatos terão que fazer propostas muito melhores”, afirmou.

Entre outras mudanças adicionais previstas está a data de posse dos chefes do Executivo, que atualmente ocorre em 1º de janeiro. A relatora propõe a posse em 5 de janeiro para presidente da República e em 6 de janeiro para governadores e prefeitos a partir de 2027.

A aprovação definitiva da reforma político-eleitoral depende de, no mínimo, 257 votos de deputados e 41 de senadores nos dois turnos de votação nos plenários da Câmara e do Senado. As medidas previstas para as eleições de 2022 precisam ser aprovadas até outubro, um ano antes do pleito.

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