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terça-feira, 24/12/24
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Corrupção é o crime que mais movimenta dados entre Coaf e investigadores

Entre janeiro de 2014 e junho de 2019, a Coaf e órgãos de investigação trocaram 9,4 mil comunicados sobre crimes de corrupção, seguidos por fraude e tráfico

Corrupção: o ministro Toffoli suspendeu os processos que tramitam sem uma prévia autorização judicial (Polícia Federal/Divulgação)

Investigações sobre corrupção são as que mais motivaram o intercâmbio de informações entre o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e órgãos de investigação. É o que aponta um balanço do próprio órgão, vinculado ao Ministério da Fazenda. Os dados são referentes ao período entre janeiro de 2014 e junho de 2019.

O órgão, vinculado ao Ministério da Fazenda, detalha que os dados resultam “da pesquisa realizada por temas tratados nos Relatórios de Inteligência Financeira”. “Importante ressaltar que existem intercâmbios que se enquadram em mais de um tema definido. Portanto, o somatório da quantidade de Seics por tema não representa o total de Seics recebidos”.

Seic é o nome dado ao Sistema Eletrônico de Intercâmbio – SEI-C, ambiente para envio dos RIFs e recebimento de informações sobre investigações.

Disparadamente, o maior número de relatórios foi produzido em casos que envolvem investigações sobre corrupção. Foram 9,4 mil comunicações entre o Coaf e órgãos de investigação sobre o crime. Fraude (4,5 mil) e tráfico (4,3 mil) vêm logo em seguida. E ainda sonegação (2,2 mil) e investigações sobre facções criminosas (1,5 mil).

No mesmo documento, o Coaf aponta que comunicações diretas a órgãos do Judiciário representam 3% dos casos. A esmagadora maioria de trocas de informações foi feita com órgãos de investigação, como as Polícias, Promotorias, Procuradorias, e a Controladoria-Geral da União.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, determinou a suspensão de processos judiciais que tramitam no País onde houve compartilhamento do órgão sem uma prévia autorização judicial ou que foram instaurados sem a supervisão da Justiça. A decisão do ministro, tomada na última terça-feira, atendeu a um pedido do filho do presidente Jair Bolsonaro, o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), e teve repercussão geral.

O Coaf é um órgão ligado ao Ministério da Fazenda responsável por comunicar atividades financeiras que levantam suspeitas sobre lavagem de dinheiro aos órgãos de investigação. Saques e depósitos em espécie a partir de R$ 30 mil são sempre comunicados ao Conselho, mesmo que não levantem indícios de crimes.

O órgão ainda identifica tentativas de driblar este valor apto a ser comunicado, como o fracionamento de saques e depósitos.

O Coaf investiga? Não

No relatório, o órgão afirma que “não realiza qualquer investigação”. “O Coaf foi criado pela Lei nº 9.613/98 como Unidade de Inteligência Financeira – UIF no Modelo Administrativo.”

“Neste modelo, a Unidade de Inteligência Financeira – UIF é uma autoridade administrativa, central e independente, que recebe e analisa informação do setor financeiro e de outros setores obrigados e dá conhecimento sobre os resultados dessa análise às autoridades competentes para aplicação da lei”, afirma.

O órgão ainda diz que “são tais autoridades que efetivamente realizam as investigações”. “Não é o caso do Coaf, órgão central do sistema brasileiro de prevenção à lavagem de dinheiro. A Lei 9.613/98 não lhe atribuiu qualquer competência para realizar investigações criminais”.

O Coaf tem acesso ao sigilo fiscal? Não

No relatório, o órgão ainda esclarece que “as bases de dados de movimentações financeiras do Coaf não são compartilhadas com qualquer outro órgão, nem mesmo com a Secretaria da Receita Federal”. “Da mesma forma, as bases de dados fiscais da Secretaria da Receita Federal não são compartilhadas com o Coaf.”

“O Coaf tem acesso somente à base de dados cadastrais da Secretaria da Receita Federal, que contém informações como CPF/ CNPJ, nome/razão social, endereço, e-mail, participações societárias, capital social das empresas, dependentes, por exemplo. Nada de natureza fiscal”, afirma.

E ainda diz: “Os órgãos são independentes e resguardam o sigilo de suas informações. O fato de o Coaf e a Receita estarem no mesmo Ministério não resulta em qualquer tipo de compartilhamento de dados sigilosos, fora dos limites legais”.

“Mediante rígido controle, somente os servidores em exercício no Coaf possuem acesso às bases de dados e informações de inteligência financeira. Nenhuma pessoa estranha ao quadro de servidores do Coaf, nem mesmo o ministro ao qual o Coaf está subordinado, possui acesso a tais informações”, diz o Coaf.

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