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quarta-feira, 25/12/24
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Crianças indígenas terão prioridade nas matrículas em creches e escolas do DF

Lei publicada nesta quarta no Diário Oficial determina reserva de vagas. Identificação dos beneficiários será feita a partir do Registro de Nascimento de Indígena, emitido pela Funai.

Apartir desta quarta-feira (5), a rede pública de ensino do Distrito Federal deve priorizar o atendimento de crianças indígenas na reserva de vagas em creches e escolas. A lei 5.816, publicada no Diário Oficial do DF determinou que a identificação dos beneficiários será feita a partir do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena, documento emitido pela Funai.

A Secretaria de Educação do DF informou que 613 crianças indígenas estão matriculadas na rede pública de ensino do DF. Segundo a pasta, 100% da demanda existente a partir de 4 anos de idade para essas crianças foi atendida.

No caso da classificação para atendimento em creches, os indígenas menores de 3 anos, possuem uma pontuação a mais em relação aos demais, e assim, para o GDF, o atendimento já é considerado prioritário.

Para o especialista em educação e coordenador-geral da campanha nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara, a proposta é “importante, porque até hoje o Brasil ainda não foi capaz de determinar uma boa relação com o ensino das populações indígenas”.

“Os indígenas querem uma política de ensino específica e os governos sempre ofertam outra política. Acredito que hoje os representantes da população indígena podem estar felizes, mas não consideram essa medida suficiente.”

O especialista contou que a histórica demanda dos indígenas é por uma base curricular específica, que possa respeitar particularidades linguísticas e culturais. A oferta da lei distrital, segundo Daniel Cara, traz uma particularidade em priorizar os indígenas, mas “empurra” essas crianças para o ensino tradicional.

“É importante destacar que, ainda que não suficiente, a medida é um alento para melhorar a exclusão escolar dessa população. Não acredito, por outro lado, que a lei trará prejuízos, até porque o número dessa população não é expressivo”.

De acordo com o professor da Universidade de Brasília e especialista em políticas públicas e gestão em educação, Remi Castioni, há um problema nessa legislação, “principalmente” com relação ao atendimento nas creches.

“Por que somente as crianças indígenas? Essa é uma ínfima parcela da população e o deputado deveria ter pensado em formas e mecanismos para que o DF amplie o atendimento, principalmente no caso das creches”.

Dados repassados pela Secretaria de Educação do Distrito Federal, em janeiro deste ano, mostraram que o déficit da oferta de creche pública para crianças de 0 a 3 anos no DF é de 21 mil vagas. Castioni afirmou que a questão da educação infantil foi “negligenciada nas políticas públicas da região”.

“Somente em 2010, a educação infantil saiu da órbita da assistência social e foi para a educação. Esta é uma determinação da Constituição Federal de 1988, que já dizia que a creche é a primeira etapa da educação básica. O DF demorou mais de 20 anos para reconhecer isso.”

A secretaria informou que essa faixa etária [ de 0 a 3 anos] não possui garantia de atendimento amparada por lei mas que, no atual governo, foram inauguradas 19 creches e houve a ampliação dos convênios com instituições filantrópicas. Segundo a pasta, estão em construção mais quatro unidades, e oito novas creches estão em processo de licitação.

O deputado Rodrigo Delmasso que propôs o projeto de lei para priorização das crianças indígenas afirmou que “esta é uma vitória na busca para recuperação dos direitos da população indígena que historicamente sobrevive, após muita injustiça e desrespeito. Todo esforço para devolver o que lhes foi tirado é extremamente necessário”.

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