Proposta de autoria do governador Ibaneis Rocha (MDB) teve 17 votos favoráveis. Medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública decretado na capital.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou em dois turnos, na noite desta terça-feira (11), o projeto de lei que prevê a suspensão dos prazos de concursos públicos do Distrito Federal durante a pandemia do novo coronavírus.
A proposta é do governador Ibaneis Rocha (MDB) e foi encaminhada à Casa e analisada no mesmo dia. O texto teve votos favoráveis de 17 deputados distritais. Para se tornar lei, precisa ser sancionado pelo chefe do Executivo local.
Segundo o projeto, os prazos devem ficar suspensos enquanto durar o estado de calamidade pública decretado na capital devido à pandemia, pelo prazo máximo de quatro anos. Ainda de acordo com a proposta, a contagem do prazo será retomada no dia seguinte ao fim do estado de calamidade e os órgãos públicos ficarão responsáveis por atualizar os editais.
Os parlamentares fizeram algumas alterações ao projeto enviado pelo Executivo, por meio de emendas. Segundo a proposta aprovada, a suspensão vale apenas para concursos que estavam homologados – tiveram a lista de aprovados publicada – e vigentes em 28 de fevereiro deste ano.
O texto inicial se estendia aos editais que cumpriam esses requisitos em 26 de junho. Na prática, a mudança dá mais prazo para concursos vencidos logo após o início da pandemia.
Empresas estatais
Outra alteração feita pelos distritais diz respeito à inclusão de concursos de empresas estatais do DF na regra. O texto inicial não previa a suspensão dos prazos nesses casos. No entanto, os parlamentares incluíram uma emenda para que esses concursos também tenham a data de vigência estendida.
A proposta aprovada pelos distritais ainda proíbe que o governo do DF use a pandemia como justificativa para substituir aprovados em concursos públicos por pessoas contratadas de forma temporária, nos casos de cargos equivalentes.
A proposta já havia sido anunciada pelo governador na segunda (10), em entrevista à rádio CBN. Segundo Ibaneis, o governo local está impedido de nomear aprovados em concursos até 31 de dezembro de 2021. São exceções apenas as contratações temporárias e as reposições de cargos vagos, que não gerem aumento de despesa.
Na entrevista, o governador disse que o impedimento às nomeações está previsto no pacote do governo federal que regulamenta a concessão de auxílio às unidades da federação durante a pandemia do novo coronavírus.
Sancionado em 27 de maio pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o texto afirma que os governos locais não podem criar novas despesas com pessoal, até o fim do ano que vem. A medida proíbe, além das nomeações, a concessão de reajustes, por exemplo.
Para receber o auxílio de até R$ 60 bilhões do governo federal, as unidades da federação precisam atender a esses requisitos. Segundo Ibaneis, a prorrogação dos prazos dos concursos pretende garantir a nomeação dos aprovados após o fim das restrições.
“Você tá num período de pandemia. Eles foram concursados e, em uma temperatura normal, seriam todos chamados”, disse.