Prazo acaba ao se atingir limite financeiro de abatimento, de R$ 12 milhões.
Portaria que estabelece regra para apresentação de projetos é de segunda.
O governo do Distrito Federal abriu as inscrições para artistas interessados em obter recursos por meio da Lei de Incentivo à Cultura, que concede benefícios fiscais a empresas ou entidades que promovam projetos culturais. O prazo termina quando se atingir o limite financeiro de abatimento para o ano, de R$ 12 milhões.
A portaria que estabelece as regras para apresentação de projetos culturais foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de segunda-feira (11). Uma das principais novidades em relação aos anos anteriores é que os interessados não precisam mais apresentar três orçamentos na hora da inscrição: basta adotar os valores de mercado e justificar os itens previstos. Os avaliadores podem julgar os preços como elevados e sugerir reenquadramentos.
Outra mudança permite a utilização de diferentes fontes de recursos públicos para executar o projeto, desde que não haja duplicidade de pagamento para um mesmo item, o que deve ser comprovado na prestação de contas. Por exemplo, o agente não pode pagar o aluguel de um palco com recursos da Lei de Incentivo à Cultura do DF e da Lei Rouanet, do governo federal.
De acordo com o GDF, a Lei de Incentivo à Cultura amplia o investimento de capital privado na área cultural uma vez que, para acessar os benefícios fiscais, as empresas ou entidades interessadas devem participar do custeio dos projetos culturais.
Pessoas físicas ou jurídicas podem apresentar projetos de até R$ 120 mil ou de até R$ 600 mil, respectivamente. Os valores de abatimento para as empresas patrocinadoras variam de acordo com o valor do projeto.