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quarta-feira, 25/12/24
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Dnit não pode pôr terceirizados em cargos com ‘poder de multa’, diz TRT

MP acusa órgão de ultrapassar atribuições em contratos; cabe recurso. Dnit diz que encerrou terceirização em 2015; ações correm desde 2003.

Fachada da sede do DNIT, em Brasília (Foto: Google/Reprodução)
Fachada da sede do DNIT, em Brasília (Foto: Google/Reprodução)

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) deixe de contratar funcionários terceirizados em quatro tipos de cargo que têm “poderes de multa”. As funções deverão ser exercidas apenas por funcionários aprovados em concurso, segundo a decisão.

Mesmo cabendo recurso, o órgão deve cumprir a sentença a partir da intimação oficial. Procurado, o Dnit afirmou que não foi notificado e que os contratos de terceirizados terminaram em 2015.

Em fevereiro deste ano, o órgão já tinha sido condenado em segunda instância pela Justiça trabalhista a encerrar as terceirizações consideradas ilegais e a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo. A autarquia tem recorrido desde 2003, quando a ação foi protocolada pela primeira vez. A decisão mais recente é do presidente do TRT, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran.

Segundo a decisão, o Dnit fica impedido de contratar terceirizados para ocupar os cargos de “chefe de posto”, “chefe de equipe”, “emissor/operador de equipamento” e “fiscal de pista” em postos de pesagem de veículos com carga pelo país. O entendimento do presidente do TRT é do dia 14 de junho, mas só foi divulgado nesta segunda-feira (20).

No processo, o Ministério Público do Trabalho (MPT) no Distrito Federal argumentou que o Dnit desrespeitou todas as sentenças judiciais anteriores ao publicar uma portaria em 23 de março deste ano. Para o procurador Adélio Justino, o texto “deixa claro que a intenção é manter as terceirizações”.

Desde o início da ação, o MPT tem pedido o fim das terceirizações nessas atividades por acreditar que elas constituem poder de polícia, a ser desempenhado apenas por representantes do Estado.

Na prática, o Ministério Público do Trabalho acusa o Dnit de dar aos terceirizados a competência para pedir documentos de motoristas e aplicar multas de trânsito, o que seria proibido por lei.

O Dnit afirmou que a portaria foi criada buscando a “retomada gradativa da fiscalização de pesagem de veículos nas rodovias federais” sob jurisdição da autarquia”. Segundo o órgão, o texto foi editado de modo a “frisar o impacto para a sociedade da falta de controle” e “buscar a realização de estudos e alternativas para implantação de novo modelo de fiscalização do excesso de peso”.

Ainda de acordo com a autarquia, os três postos de pesagem em funcionamento hoje em Araranguá (SC), Cáceres (MT) e Formosa (GO) operam com funcionários concursados. Ao todo, funcionavam cerca de 70 postos do tipo até 2014, último ano em que os terceirizados ainda prestavam serviço, afirmou o órgão.

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