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Eleições 2022: saiba como fazer 2ª via, transferir domicílio ou incluir nome social no título de eleitor

Serviços podem ser feitos pela internet até 4 de maio, 151 dias antes do primeiro turno da eleição. Atendimento presencial no TRE-DF está suspenso por conta da pandemia.

Título de eleitor — Foto: Divulgação/Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

Com a aproximação das eleições deste ano, aumenta o número de pessoas em busca de regularização do título de eleitor, para participar das votações de outubro. Serviços como impressão da segunda via do título, transferência de domicílio eleitoral e alteração do nome social para pessoas trans podem ser feitos pela internet (veja detalhes abaixo).

Em 2022, o prazo para emitir, regularizar ou fazer alterações no documento acaba em 4 de maio, 151 dias antes do primeiro turno, em 2 de outubro. Solicitações feitas fora do prazo só poderão ser concluídas após as eleições e, no Distrito Federal, serão válidas apenas para o pleito de 2026.

Por conta da pandemia de Covid-19, o atendimento nos cartórios eleitorais de Brasília está suspenso desde 2020. Para fazer a solicitação online, não é preciso ter a biometria cadastrada, a modalidade não será exigida no pleito deste ano.

Como consultar se estou em dia com a Justiça eleitoral e regularizar a situação?

 

Para saber se possui pendências, o eleitor deve consultar a situação do título no site. Basta informar nome, CPF, nome da mãe e do pai e data de nascimento. Também é possível consultar se há débitos eleitorais, como multas, no site. A página ainda permite emissão da guia para quitação da dívida.

Só pode votar nas eleições deste ano quem estiver com o título em dia e em situação regular junto à Justiça Eleitoral.

O que fazer se meu título foi cancelado?

Nos casos de eleitores que não tenham votado nem justificado a ausência por três eleições consecutivas, o título é cancelado. Nessa situação, além de estar impedido de votar, o cidadão fica proibido de tirar carteira de identidade e passaporte, de se inscrever em concurso público, de renovar matrícula em instituições oficiais ou fiscalizadas pelo governo, entre outras situações.

O eleitor deve quitar os débitos referentes às eleições das quais não participou e, em seguida, solicitar a revalidação do título no portal de autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral. É preciso clicar em “Atendimento ao eleitor” e, em seguida, selecionar “Regularize seu Título Eleitoral Cancelado ou Suspenso”.

Para fazer o pedido, também é necessário informar os dados pessoais e anexar fotos dos seguintes documentos:

  • Documento oficial de identidade com foto (frente e verso);
  • Comprovante de residência, que deverá estar em nome do requerente; dos pais do requerente; ou do cônjuge do requerente (desde que possuam o mesmo sobrenome);
  • Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito). Havendo pagamento de multa, o comprovante deve ser anexado ao requerimento na opção “Outros”;
  • Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do gênero masculino que pertença à classe dos conscritos (exigência para os nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano que completarem 19 anos).

O eleitor também precisa fazer uma selfie segurando, ao lado do rosto, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão da face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.

Como pedir a segunda via do título?

Para quem perdeu o título de eleitor impresso, uma opção é usar o aplicativo e-Título (disponível para iOS e Android). Após baixar, basta incluir os dados pessoais para ter acesso a uma versão online do documento, que pode ser usada no dia da votação.

Caso o eleitor prefira ter o título impresso, é possível imprimir em casa. Basta acessar o site de autoatendimento do TSE, clicar na opção “Imprimir ítulo eleitoral” e fazer a solicitação, anexando os documentos exigidos.

Como incluir o nome social no título?

Desde 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garante a pessoas trans o direito de ter o nome social no título. Para isso, também é necessário acessar o portal de autoatendimento do TSE e clicar na opção “Inclua seu nome social”.

Para completar a solicitação, o tribunal também exige que os documentos exigidos sejam anexados.

Como transferir o domicílio eleitoral?

Para alterar o domicílio eleitoral, é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo local e não tenha transferido ou tirado a primeira via do documento nos 12 meses anteriores. Segundo o TSE, a regra não vale para servidor público civil, militar e autárquico (ou membros da família), que, por motivo de remoção ou transferência, tenha mudado de domicílio.

O serviço também pode ser solicitado no portal de autoatendimento do TSE. Primeiro, é preciso clicar na opção “Atendimento ao eleitor” e, em seguida, selecionar “Atualize seu endereço”. Assim como nos outros casos, o eleitor precisa anexar os documentos exigidos.

Pessoas brasileiras que moram em outros países também podem votar, desde que façam a solicitação na página. O site ainda permite que o eleitor atualize outros dados pessoais e solicite mudança de local de votação na cidade onde vive.

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