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segunda-feira, 23/12/24
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Ex-presidente e ex-diretor do BRB são condenados

A 1ª Turma Cível do TJDFT negou recursos do ex-presidente do BRB, Tarcísio Franklin de Moura, do ex-diretor do banco, Ari Alves Moreira, e da empresa BDO Directa Consultores SC LTDA, mantendo as condenações da 2ª Vara da Fazenda Pública. Eles foram condenados por improbidade administrativa, devido à contratação direta com dispensa indevida de quatro licitações. A Turma reconheceu a prescrição quanto a Wellington Carlos Silva e absolveu Paulo Menicucci, pois não integrava os quadros do BRB quando da celebração de três contratos.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios denunciou atos de improbidade administrativa praticados por seis ex-diretores no âmbito do Banco Regional de Brasília – BRB, que beneficiaram a empresa BDO-Directa Consultores SC Ltda. Alegou que os réus, na qualidade de integrantes da Diretoria do BRB, efetuaram contratação com dispensa de licitação, sem o preenchimento dos devidos requisitos legais.

Do apurado nos autos, a suposta situação de urgência foi provocada, resultado de providências não realizadas oportunamente para cumprimento de determinação do BACEN quanto a alterações no sistema financeiro.

Os dois ex-funcionários do BRB foram condenados à perda das funções públicas que eventualmente estejam a exercer; à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos; ao pagamento de multa civil correspondente a 40 vezes o valor da última remuneração recebida por cada qual, quando ainda em exercício na Diretoria Colegiada do BRB e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários pelo prazo de três anos.

A empresa BDO Directa Consultores SC LTDA foi condenada às sanções do art. 12, inciso II, da Lei Nº 8429/92, ficando proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 5 (cinco) anos, além da condenação de todos os réus às custas processuais.

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