Normas publicadas no Diário Oficial do DF também vale para entidades sociais e permite regularização mais barata e prazo de parcelamento maior
Sancionada e publicada no Diário Oficial do DF nesta quarta-feira (31/3), a Lei Complementar 985 facilita e amplia as possibilidades de regularização fundiária de templos religiosos e entidades assistenciais em todo o Distrito Federal.
Segundo a nova legislação, é permitido que templos erguidos em área pública até dezembro de 2016 sejam legalizados junto à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap). De acordo com o texto, a regularização ficou mais barata e o prazo de parcelamento dos terrenos também poderá ser estendido.
O prazo para a concessão de direito real de uso para as unidades imobiliárias de que trata a lei complementar é de até 30 anos, podendo ser prorrogado por iguais períodos, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na matéria. A medida segue a lei federal 13.465, de 2017, que trada da regularização fundiária rural e urbana em todo o território brasileiro. No DF, já é aplicada na regularização de condomínios e de ocupações rurais. O projeto é de autoria do Poder Executivo e do deputado distrital Rafael Prudente (MDB).