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terça-feira, 24/12/24
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Fux libera prosseguimento de processo contra Dallagnol no Conselho Nacional do MP

O processo foi aberto em decorrência das declarações feitas por Dallagnol em um programa de rádio

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça Federal do Paraná que havia paralisado o processo administrativo disciplinar em curso no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra o procurador da República Deltan Dallagnol. Dessa forma, o processo terá prosseguimento.

O processo foi aberto em decorrência das declarações feitas por Dallagnol em um programa de rádio. Na ocasião, ele afirmou que três ministros do STF formavam “uma panelinha” e passavam para a sociedade uma mensagem de “leniência com a corrupção.

O juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, havia determinado a suspensão do processo, com o fundamento de que o Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) já havia arquivado um processo que investigava o mesmo fato.

Em sua decisão, o ministro Luiz Fux lembrou que, em 2014, o Plenário havia decidido que cabe ao STF julgar apenas ações constitucionais (mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção) contra o CNMP e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No caso de ajuizamento de ações ordinárias que visassem à anulação de atos dos dois órgãos, a competência seria da Justiça Federal Comum.

No entanto, decisões mais recentes têm sinalizado alteração desse posicionamento, com o entendimento de que a admissão da competência de magistrados de primeira instância para a revisão de decisões do CNJ ou do CNMP implicaria quebra da relação de hierarquia estabelecida na Constituição Federal e deturpação da própria razão da criação dos órgãos, que é o controle das atividades administrativas do Judiciário e do Ministério Público.

Segundo Fux, a dispersão das ações ordinárias contra atos dos órgãos de controle nos juízos federais de primeira instância subverte a posição constitucionalmente concedida aos conselhos e fragiliza sua autoridade institucional. Na análise preliminar da Reclamação, o relator entendeu, assim, que a competência do STF na hipótese constitui mecanismo que assegura as funções dos conselhos, evitando que decisões judiciais dispersas possam paralisar a eficácia de seus atos. A concessão da medida levou em conta, ainda, o risco de prescrição do processo do CNMP.

 

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