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GDF adia pagamento de IPTU e IPVA para empresas afetadas pela pandemia de Covid-19; veja quem tem direito

Vencimento foi em 31 de janeiro deste ano e, agora, vai até 31 de março de 2023. Setores de eventos, teatro e esportes foram contemplados.

Imagem de calculadora e moedas — Foto: Freepik

O Governo do Distrito Federal (GDF) adiou o pagamento dos impostos sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e sobre Propriedade de Veículos automotores (IPVA) para empresas afetadas pela pandemia de Covid-19. A medida contempla 16 categorias, como o de eventos, teatro e de esportes (veja detalhes abaixo

A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF) desta segunda-feira (28). De acordo com a norma, serão contemplados apenas os contribuintes que tiverem atividade econômica principal entre as categorias beneficiadas pelo decreto.

Os impostos são referentes ao período de janeiro de 2020, até 31 de dezembro de 2022. O pagamento já havia sido adiado de maio de 2021, para 31 de janeiro deste ano – o novo prazo é até 31 de março de 2023.

Veja as categorias beneficiadas:

  1. Filmagem de festas e eventos;
  2. Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
  3. Casas de festas e eventos;
  4. Produção e promoção de eventos esportivo;
  5. Outras atividades de recreação e lazer não especificadas;
  6. Produção teatral;
  7. Produção musical;
  8. Produção de espetáculos de dança;
  9. Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares;
  10. Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares;
  11. Atividades de sonorização e de iluminação;
  12. Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente;
  13. Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas;
  14. Cabeleireiros, manicure e pedicure;
  15. Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza;
  16. Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes.

Como solicitar

As empresas contempladas no decreto devem requerer o benefício junto à Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Economia, no atendimento virtual (clique aqui para acessar). Os valores que já foram pagos não serão restituídos ou compensados aos contribuintes e a concessão do benefício não desobriga o cumprimento de demais obrigações previstas em lei. O total ainda pode ser parcelado em até 36 vezes mensais e consecutivas. Além disso, os impostos adiados serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que vier a substituí-lo.

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