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quinta-feira, 21/11/24
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GDF só vai inaugurar obras já concluídas

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Dep. Rodrigo Delmasso

Proposta é de autoria do deputado Rodrigo Delmasso

As obras públicas que não tiverem totalmente prontas ou que não estejam preparadas para o fim que se destinam não poderão ser inauguradas. Esse é o objetivo de um projeto de lei, em tramitação na Câmara Legislativa. A proposta impediria, por exemplo, a entrega de construções sem mobília, sem material de expediente e sem pessoal. Caso do recém entregue Centro Administrativo do Governo do DF.

O autor do projeto, o deputado distrital Rodrigo Delmasso (PTN), explica que a medida vai moralizar a administração pública, em desfavor de agentes políticos que fazem uso de estratégias eleitoreiras que visam a tão somente promoção pessoal, sem preocupar-se com o real atendimento das inúmeras necessidades da população. “Infelizmente, é fato que há pessoas que realizam cerimônias festivas e solenidades para a inauguração de obras que não atendem as condições mínimas de serem inauguradas. Vamos acabar com isso”, diz.

Conforme o texto da proposta, a medida também vai evitar que prédios públicos sejam invadidos. “Uma obra abandonada, por não ter a estrutura necessária para seu funcionamento, está sujeita a isso. Com esse projeto também queremos dar mais segurança para o estado”, completa o deputado Rodrigo Delmasso.

O projeto traz a conceituação de obras públicas e também delimita o que pode ser considerada construção incompleta ou que não atenda às finalidades. As obras seriam todas as construções realizadas pelo poder público com o intuito de servir à população, tais como: escolas, hospitais, prédios de atendimento à população. Tais obras devem atender aos requisitos previstos no Código de Obras e Edificações e na Lei de Uso e Ocupação do Solo, além de estar em dia com a emissão de alvarás, autorizações e licenças. A inobservância dessas normas automaticamente classificaria a obra como incompleta.

As obras que não estejam em condições de atender ao fim para o qual foram planejadas seriam aquelas em que fossem constatados um dos seguintes itens: falta de número mínimo de profissionais, de matérias de uso ordinário e de equipamentos afins ou situações similares. Tais solenidades provocam expectativa das populações locais, configurando desrespeito e deslealdade das autoridades com a comunidade.

Fonte: Coletivo.maiscomunidade

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