Mudanças abrangem também estados e municípios, mas não alteram o regime dos atuais servidores. Governo deixa segunda e terceira parte do plano para depois
Com um ano de atraso, a equipe econômica apresentou nesta quinta-feira, 3, a primeira parte da. reforma administrativa.
A proposta encaminhada em forma de Emenda Constitucional (PEC) ao Congresso Nacional tem entre suas principais mudanças o fim do regime jurídico único para novos servidores e alteração na regra de estabilidade. As mudanças abrangem também estados e municípios, mas não alteram o regime dos atuais servidores.
Segundo a equipe econômica, só haverá previsão de impacto fiscal após a entrega da segunda parte do plano, que deve trazer diretrizes de recuperação, valores, tempo de permanência de servidores em cada carreira, além de outras diretrizes, que virão na segunda e na terceira fase da reforma.
Veja quais são as principais mudanças até agora:
Fim do regime jurídico único:
Atualmente, todo o funcionalismo tem o mesmo vínculo e o mesmo grau de estabilidade. O regime único deixa de existir para dar lugar a cinco possibilidades de contratação: Vínculo de experiência, vínculo por prazo determinado, vínculo por prazo indeterminado, cargo típico de Estado e cargo de liderança.
Vínculo de experiência, cargo típico de estado e cargo por prazo indeterminado poderão ser ocupados por meio de concurso público. Já vínculo de prazo determinado e cargo de liderança terão contratações simplificadas. Os cargos típicos de Estado serão definidos posteriormente, segundo a equipe econômica.
“O cargo típico de Estado e o cargo por prazo indeterminado é a maior diferenciação. São atividades relacionadas à atuação própria do Estado. Uma lei posterior irá estabelecer quais serão esses cargos, que tipo de atividades podem ser enquadrada nessa categoria”, disse secretário durante detalhamento do projeto.
Concurso público não garante estabilidade
Concurso público deixa de ser sinônimo de estabilidade. Os candidatos a servidores que passarem na prova vai precisar de um vínculo de dois anos em vínculo de experiência, período no qual será avaliado também o desempenho do profissional.
Só depois do final do período de experiência é que se avaliará os servidores mais bem rankeados para iniciar o estágio probatório de um ano para o cargo por prazo indeterminado e de dois anos para cargos típicos de Estado.
Desligamento de servidores
Atualmente há duas formas de desligar um servidor com estabilidade: infração disciplinar e trânsito em julgado. Agora, o desligamento poderá ser feito por sentença judicial, pela qual o Congresso Nacional, através de lei, poderá decidir sobre a questão. Dessa forma, segundo a equipe, não será permitido o desligamento por motivos arbitrários, como por interesses político-partidários..
Fim do adicional por tempo de serviços
Essa prática permitia e ainda permite que, a cada ano, o salário do servidores sejam ampliados em 1% independentemente do reajuste salarial. Esse aumento foi extinto há mais de 20 anos no governo federal, mas ainda hoje, segundo os técnicos do governo, a União gasta R$ 8 milhões por ano com esse tipo de pagamento a funcionários que adquiriram direito ao anuênio 20 anos atrás.