Prazo máximo dos acordos pode ser contabilizado em períodos sucessivos ou com intervalos de 10 dias ou mais
Uma semana após a sanção da medida provisória (MP) 936, o governo publicou na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira o decreto que amplia os prazos máximos dos acordos trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus.
De acordo com o decreto os acordos de suspensão do contrato de trabalho podem ser prorrogados por mais 60 dias e para a redução de jornada e salário, mais 30 dias.
Editada em 1º de abril para ajudar a preservar os empregos durante a pandemia, a MP autorizou as empresas a negociarem com seus empregados a suspensão do contrato por até 60 dias e redução de salário (de 25%, 50% ou 70%), por até 90 dias.
Com a edição do decreto, o prazo máximo dos dois tipos de acordo passa a ser de 120 dias. Os períodos já utilizados até a sanção da MP serão computados dentro deste prazo.
O decreto esclarece que o prazo máximo dos acordos de suspensão do contrato pode ser fracionado em períodos sucessivos ou intercalados de 10 dias ou mais.
A MP já permite às empresas combinar os dois mecanismos em períodos seguidos ou intercalados. Com o decreto, o tempo tempo máximo para isso passa dos atuais 90 dias para 120 dias no total. Quem suspendeu o contrato por 60 dias, por exemplo, e o acordo já venceu já tem autorização reduzir salário por mais 30 dias.
O decreto também beneficia os trabalhadores intermitentes que passarão a ter direito a mais uma parcela do auxílio emergencial de R$ 600, conforme antecipou o Globo. A MP assegura três parcelas mensais a essa categoria. Neste caso, não é necessário acordo.
Segundo técnicos da equipe econômica, para renovar os prazos dos acordos, as empresas precisam renegociar com os empregados e garantir estabilidade temporária no emprego pelo mesmo período, conforme prevê a MP.
A prorrogação por decreto foi incluída no texto original, durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional, observado o limite do período de calamidade pública, em 31 de dezembro de 2020.
De acordo com balanço do Ministério da Economia, mais de 12,9 milhões de acordos foram formalizados. Durante a vigência dos acordos, a União entra com uma contrapartida do seguro desemprego para ajudar a complementar a renda dos trabalhadores.