De acordo a MP, o Ministério Extraordinário da Segurança Pública terá entre suas competências “coordenar e promover a integração da segurança pública em todo o território nacional em cooperação com os demais entes federativos” e “planejar, coordenar e administrar a política penitenciária nacional.”
Pelo texto, integram a estrutura básica da nova pasta “o Departamento de Polícia Federal, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, o Departamento Penitenciário Nacional, o Conselho Nacional de Segurança Pública, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, a Secretaria Nacional de Segurança Pública.”
A MP não detalha os nove cargos de assessores anunciados pelo governo para a nova pasta, mas cita que 19 cargos comissionados serão transformados nos cargos de ministro de Estado Extraordinário da Segurança Pública e de natureza especial de secretário executivo do Ministério Extraordinário da Segurança Pública.
Assinada na segunda-feira, 26, pelo presidente Michel Temer, a MP cita ainda que, até o prazo definido em decreto, caberá ao Ministério da Justiça prestar ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública apoio técnico, administrativo e jurídico necessário ao desempenho de suas atribuições.