Segundo a lei, as distribuidoras devem comunicar o consumidor sobre o corte de energia e o dia em que ele ocorrerá
O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que proíbe distribuidoras de energia elétrica de realizarem cortes de luz de clientes sem aviso prévio e durante finais de semana ou feriados.
A sanção, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, segue-se à aprovação de projeto de lei com a proposta pelo Senado em 25 de maio.
O autor da matéria, senador Weverton Rocha (PDT-MA), defendeu a necessidade da medida ao alegar que consumidores inadimplentes acabam penalizados porque não conseguem pagar as contas nesses dias para religação imediata.
Segundo a lei, fica vedada a suspensão do serviço por inadimplemento em sextas-feiras, sábados e domingos, bem como em feriados ou vésperas.
Também fica definido que as distribuidoras devem comunicar o consumidor sobre o corte e o dia em que ele ocorrerá, sendo que não haverá cobrança de taxa de religação em caso de descumprimento da exigência de notificação prévia, o que também gerará multa às concessionárias.
No momento, cortes de energia por inadimplência para clientes residenciais e serviços essenciais estão suspensos até o final de julho pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em medida que visa aliviar impactos negativos da pandemia de coronavírus sobre os consumidores.