A Embratur vai se transformar em Agência e passará a se chamar, a partir de agora, Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo. Ela ficará subordinada ao Governo.
Para garantir recursos para a nova Agência, o Governo pretende retirar parte dos recursos que eram destinados ao Sebrae. A ideia é utilizar 15,75% da arrecadação da Cide, o imposto sobre os combustíveis.
Com isso o orçamento da Embratur, que hoje é de R$ 35 milhões, deverá saltar para cerca de R$ 400 milhões a partir do ano que vem.
O ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antonio, explica que o Sebrae fica hoje com 85% da arrecadação da Cide. A partir de agora, deverá ficar com 70% do total.
“O Sistema S não perde, até porque esse recurso é proveniente do Sebrae. Eu acredito que a função principal do Sebrae é estimular pequenos e médios empresários. Nada melhor do que o Turismo para fazer isso. ”
O presidente da Embratur, indicado para ser o novo diretor presidente da Agência, Gilson Machado Neto, explica que – com mais recurso – o objetivo será tentar atrair mais turistas.
Hoje o Brasil recebe até 6,5 milhões de turistas estrangeiros – o que é considerado pouco. Ele fala em dobrar esse número.
“Precisamos fazer um trabalho internacional de dizer o que nós somos. O Brasil, ao meu ver, foi vendido erroneamente como pais da caipirinha, tanga e favela. Se tivesse dado certo, não estaríamos empacados em 6 milhões de turistas.”
O ministro do Turismo ainda defendeu uma medida polêmica, que gera discussões acaloradas: a liberação de cassinos em resorts no país. Atualmente isso é proibido pela legislação brasileira.
Marcelo Álvaro Antônio disse não acreditar que os cassinos facilitariam a lavagem de dinheiro – o principal argumento contrário à liberação. Ele defende a necessidade de discussão no Congresso Nacional.
Na MP encaminhada ao Congresso, o Governo acaba também com a cobrança do Ecad em apartamentos de hotéis e cabines de cruzeiro. Isso já provocou reação da classe artística.
A MP impede também a elevação da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte, sobre remessas ao exterior, para 25% a partir de janeiro de 2020.
Vale lembrar que a Medida Provisória começa a valer imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Se isso não acontecer em 120 dias, ela perde a validade.