Valdemir Pereira da Silva Júnior foi condenado por feminicídio, além de lesão corporal culposa. Crime aconteceu na casa do casal, em julho de 2021.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou um homem a 24 anos e seis meses de prisão por matar a companheira a facadas, na presença de familiares e amigos, durante uma festa, em julho de 2021. Valdemir Pereira da Silva Júnior também foi condenado a dois meses de detenção por lesionar, sem intenção, a vizinha, que estava do lado da vítima.
O Tribunal do Júri de Planaltina acolheu a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT). Para as juradas, Valdemir cometeu crime de feminicídio, por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa, em um contexto de violência doméstica, além de lesão corporal culposa, aquele cometido sem intenção.
Valdemir respondeu ao processo preso e não poderá recorrer em liberdade. A Defensoria Pública do DF foi questionada sobre a decisão, mas não se manifestou até a última atualização desta reportagem.
Em sua defesa, o homem afirma que agiu após ser provocado pela mulher. Segundo o réu, a companheira dizia, de forma privada e na frente de outras pessoas, que “ele não prestava e que não era homem”.
Decisão
O presidente do júri ressaltou a quantidade de golpes de faca dados contra a vítima, ao determinar a pena do réu. “O laudo de exame de corpo de delito indicou que Lindenaura possuía dez feridas cortantes e perfurocortantes, tudo a indicar a imensa agressividade com que o acusado colocou fim à vida da vítima”, destacou.
O magistrado também observou que Valdemir é reincidente e não possui boa conduta social, pois “não demonstrava amor e respeito por sua família” e “não matinha uma boa relação com seus vizinhos”.
“O crime foi cometido em meio a uma confraternização na própria casa da vítima, local em que estavam familiares e amigos, fator este que não impediu o réu de agir com tamanha brutalidade e selvageria, esfaqueando sua própria companheira a sangue frio e sem qualquer pudor”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado determinou regime inicial fechado para o cumprimento da pena de reclusão, e o regime semiaberto para a lesão corporal culposa, em razão da reincidência. Será cumprida primeiro a pena mais grave e, em seguida, a mais branda.