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domingo, 28/04/24
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Homem é condenado a 24 anos de prisão por matar companheira em festa de família, no DF

Valdemir Pereira da Silva Júnior foi condenado por feminicídio, além de lesão corporal culposa. Crime aconteceu na casa do casal, em julho de 2021.

Casos de feminicídio e violência doméstica contra mulheres estão aumentando — Foto: Unsplash/Claudia Soraya

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou um homem a 24 anos e seis meses de prisão por matar a companheira a facadas, na presença de familiares e amigos, durante uma festa, em julho de 2021. Valdemir Pereira da Silva Júnior também foi condenado a dois meses de detenção por lesionar, sem intenção, a vizinha, que estava do lado da vítima.

O Tribunal do Júri de Planaltina acolheu a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT). Para as juradas, Valdemir cometeu crime de feminicídio, por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa, em um contexto de violência doméstica, além de lesão corporal culposa, aquele cometido sem intenção.

Valdemir respondeu ao processo preso e não poderá recorrer em liberdade. A Defensoria Pública do DF foi questionada sobre a decisão, mas não se manifestou até a última atualização desta reportagem.

Em sua defesa, o homem afirma que agiu após ser provocado pela mulher. Segundo o réu, a companheira dizia, de forma privada e na frente de outras pessoas, que “ele não prestava e que não era homem”.

Decisão

O presidente do júri ressaltou a quantidade de golpes de faca dados contra a vítima, ao determinar a pena do réu. “O laudo de exame de corpo de delito indicou que Lindenaura possuía dez feridas cortantes e perfurocortantes, tudo a indicar a imensa agressividade com que o acusado colocou fim à vida da vítima”, destacou.

O magistrado também observou que Valdemir é reincidente e não possui boa conduta social, pois “não demonstrava amor e respeito por sua família” e “não matinha uma boa relação com seus vizinhos”.

“O crime foi cometido em meio a uma confraternização na própria casa da vítima, local em que estavam familiares e amigos, fator este que não impediu o réu de agir com tamanha brutalidade e selvageria, esfaqueando sua própria companheira a sangue frio e sem qualquer pudor”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado determinou regime inicial fechado para o cumprimento da pena de reclusão, e o regime semiaberto para a lesão corporal culposa, em razão da reincidência. Será cumprida primeiro a pena mais grave e, em seguida, a mais branda.

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