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terça-feira, 26/11/24
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”Houve banalização das delações premiadas”, diz ministro do STJ

Nefi Cordeiro defende maior controle do uso desse instrumento, tanto por parte dos juízes, quanto do Ministério Público e de delegados de polícia que acertam a negociação com os delatores

(foto: Eugenio Novais/OAB

O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em entrevista ao jornal O Estado de S, Paulo, disse que houve uma banalização do uso das colaborações premiadas no Brasil e defendeu maior controle do uso desse instrumento, tanto por parte dos juízes — que homologam os acordos — quanto do Ministério Público e de delegados de polícia que acertam a negociação com os delatores. “Como seres humanos, todos precisamos de limites e controles”, afirmou. Presidente da Sexta Turma do STJ, que cuida de matérias criminais, o ministro acaba de lançar o livro Colaboração Premiada – Caracteres, Limites e Controles.

Seis anos depois da sanção da lei que trata sobre colaborações premiadas, qual a avaliação do senhor sobre esse instrumento?

É um meio de obtenção de prova eficiente, que dá ao Estado condições de obter provas que dificilmente teria acesso com a sua investigação, mas isso faz com que também tenhamos preocupação de que essa forma de investigação, tão poderosa, seja realizada dentro dos limites da lei e das garantias constitucionais. É uma arma eficiente, mas que precisa ter seus limites mais claros.

Quando o sr. fala em limites mais claros diz respeito à atuação do Ministério Público e de delegados de polícia?

Não se sabe exatamente o que pode ser negociado. Não se tem as regras claras do que pode ser ajustado nesse contrato. Minha preocupação é que possamos ter uma ideia ao menos do que pode ser negociado. O ideal é uma lei regulando o que se pode negociar, dizendo quais os critérios que os juízes, os promotores, os delegados devem usar para a negociação.

Nesse momento de análise dos acordos, o juiz não deve ser um mero carimbador dos acordos?

É preciso um exame mais aprofundado na homologação judicial do acordo. Temos situações de benefícios exagerados, e outras em que foi negociada pena mais alta do que aquela pessoa teria se fosse condenada sem qualquer benefício. Isso é uma aberração. Temos cláusulas que violam princípios constitucionais e princípios legais, como ficar com parte do produto do crime. Há cláusulas que permitem a pessoa não ser mais investigada, e isso é um absurdo, porque estou impedindo o Estado de saber crimes que podem ser até mais graves do que aqueles que ela está confessando.

Na delação da Odebrecht, o MP fechou acordo com 77 colaboradores. Foi um exagero?

Isso não é colaboração premiada, é negociação de culpa. Quando se faz com 77, eu estou querendo é combinar confissões para redução de pena. Se eu tenho 77 pessoas, pagas inclusive pela mesma empresa, com advogados comuns, é natural que exista convergência de interesses. E colaboração premiada é o oposto disso: é baseada no dilema do prisioneiro. Nesse dilema, existe o medo de que outro preso seja o primeiro a delatar. Se outro delatar primeiro, é ele quem vai ter o benefício e não eu. Dessa forma que estão fazendo, eu não preciso ser o primeiro, posso ser o centésimo. E isso quebra toda a lógica da colaboração premiada brasileira.

Houve banalização da delação?

Sim. Parece que substituímos algo que era para ser excepcional, beneficiando alguns em prol de uma investigação de crimes graves, por uma colaboração de todos que quiserem, até para crimes não tão graves à sociedade. Por exemplo, quadrilha de fraudes de golpes em aposentados. Banalizou-se e se perdeu o sentido da lei. Estamos com uma prática que não é o que temos na lei – e talvez até a principal mostra disso seja a fixação de penas pelo Ministério Público. Os acordos estão saindo com pena exata, o que facilita, sim, a atividade dos negociadores, mas não é o que a nossa lei prevê. E tira do juiz a função de dosar a pena.

Há excessos na prisão preventiva no Brasil?

Vemos o uso da prisão durante o processo como antecipação de pena, e isso não é correto. Não posso prender alguém porque eu acho que é culpado. Eu prendo porque ele ameaça o processo. E constantemente vemos prisões sem fundamento, desproporcionais, que geram essa quantidade de mais de 40% de presos provisórios.

O sr. é conhecido por ser garantista. Como é ser um ministro que manda soltar investigados?

É preciso ter coragem para perseguir poderosos, mas é preciso coragem para soltar esses poderosos se não existe hipótese legal de prisão. Na hora em que o juiz julga pelo que parece ser o senso majoritário, deixa de ser juiz. Passa a ser um justiceiro, um oráculo do pensamento midiatizado, que nem podemos ter certeza se é realmente a opinião da população.

Como avalia a lei de abuso de autoridade?

Talvez eu seja uma voz meio isolada. Há muita crítica à nova lei pelo medo de punir promotores, juízes e policiais pelo exercício da função, mas o que eu vi na nova lei foi apenas um detalhamento da lei antiga. Porque já no primeiro artigo, a lei exige que a conduta seja realizada para prejudicar alguém ou se beneficiar. Ou seja, não é porque o juiz prendeu alguém ou o promotor que fez ação penal contra alguém, que será responsabilizado. A lei, independentemente das razões de ter sido editada, não é ruim.

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