Regra vale para pessoas que receberam o benefício e tiveram rendimentos acima de R$ 22 mil
Brasileiros que receberam auxílio emergencial em 2020 e tenham ganhado ainda rendimentos tributáveis acima de R$ 22 847,76 naquele ano terão que devolver os valores recebidos do benefício por ele ou por seus dependentes.
De acordo com a Receita Federal, quem recebeu o auxílio, em qualquer valor, inclusive por dependentes, e também outros rendimentos em valor anual superior a R$ 22.847,76 é obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda neste ano.
Ao preencher a declaração, o próprio sistema da Receita Federal gerará uma mensagem informando que foi identificado na declaração rendimentos que ultrapassaram os limites, tendo, assim, que ser devolvido o valor do auxílio emergencial. Será possível gerar no próprio programa uma guia para o pagamento do valor.
CRIPTOMOEDAS
Outra novidade na declaração de Imposto de Renda de 2021 foi a criação, na ficha de Bens e Direitos, de três campos para informação de criptoativos: Bitcoin, Altcoins e Demais Criptoativos.