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sexta-feira, 26/04/24
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Juiz do DF mantém condenação que suspende direitos políticos de Arruda

O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal indeferiu os embargos de declaração e manteve a condenação do ex-governador José Roberto Arruda  por improbidade administrativa. Segundo a Justiça, ele cometeu irregularidade na contratação, sem licitação, da partida amistosa entre Brasil e Portugal, em 19 de novembro de 2008. A defesa ainda pode recorrer.

Arruda foi condenado a pagamento de multa, perda dos direitos políticos por quatro anos e proibição de firmar contratos com o poder público.

De acordo com a sentença, o ex-secretário de Esportes e Lazer na época, Agnaldo Silva de Oliveira, também foi condenado. Os direitos políticos dele foram suspensos por três anos.

Nos embargos de declaração entregues à Justiça, a defesa alegou que a sentença foi omissa ao não apontar quais os dispositivos da lei de licitações que não foram atendidos.

No entendimento do magistrado, não houve “omissão, contradição ou obscuridade na sentença”. “O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco responder um a um todos os seus argumentos.”

Na ocasião da condenação, o advogado do ex-governador, Edson Smaniotto, afirmou que os direitos políticos de Arruda estão preservados por inteiro até a sentença final. A defesa afirmou que vai recorrer. Segundo o advogado, o contrato foi firmado com a empresa que era a única que detinha os direitos sobre o jogo.

A multa equivale a 50 vezes o valor da remuneração mensal de cada um dos envolvidos, com correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA-E), contada a partir da decisão, e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação dos réus.

Os dois também estão proibidos de receber qualquer tipo de benefício ou incentivos fiscais ou créditos junto ao poder público, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Segundo o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, a contratação não foi um “mero ato administrativo praticado ao arrepio da lei”.

“O que ocorreu foi uma inexigibilidade de licitação, sem que os réus tivessem qualquer preocupação em atender as exigências legais. Ademais, não se pode promover uma contratação direta de um evento dessa magnitude, com uma rapidez administrativa impressionante, gastando-se R$ 9 milhões, sem nenhuma preocupação em atender as orientações jurídicas”.

Uma empresa de marketing chegou a figurar como ré no processo, mas foi absolvida. Segundo a Justiça, a companhia era a “única detentora dos direitos sobre o jogo e cobrou o preço que entendia cabível ao evento. Não detinha, pois, nenhuma ingerência sobre o mau procedimento da administração pública”.

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