Mulher ficou ferida na mão e na perna. Cabe recurso; viação Marechal alega que ‘ocorrido foi culpa exclusiva da vítima por não segurar nas alças do veículo’.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) determinou que a empresa Marechal, que presta serviço de transporte público na capital, pague R$ 5 mil por danos morais a uma passageira que caiu dentro do ônibus. A queda foi após uma freada brusca, em agosto de 2019, na linha 205, perto da quadra CNB 5, em Taguatinga Norte.
O acidente aconteceu pouco depois que a mulher embarcou. Ela ficou com lesões na mão direita e com a mobilidade da perna direita limitada. Um laudo do Instituto Médico Legal (IML) comprovou as complicações.
A decisão foi publicadas nesta terça-feira (3). Cabe recurso.
A Viação Marechal afirmou, no processo, que a mulher “caiu logo após a passagem pela roleta, sem qualquer evidência de que o acidente tenha ocorrido em razão de suposta freada pelo condutor do ônibus”. A empresa disse ainda que a culpa foi “exclusiva da vítima, que não usou as alças de segurança do veículo porque estava com diversas sacolas nas mãos”.
Julgamento
Ao analisar o caso, o juiz Ruitemberg Nunes Pereira, da 2ª Vara Cível de Taguatinga, considerou que há nexo entre as lesões e o acidente, que “interferiu gravosamente” na vida da passageira, já que ela “teve de alterar toda a sua rotina de vida normal para sanar os problemas decorrentes do ato ilícito”, praticado pela empresa.
Além de pagar pelos danos morais, a empresa ainda deve arcar com as despesas da passageira com honorários advocatícios.