Reincidentes, 2 foram condenados a 16 anos; o 3º teve pena de 13,5 anos. Sentença diz que grupo era altamente articulado e tinha estrutura complexa.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou Anderson Braga da Silva, Carlos André Braga e Silva e José Nazareno Batista de Lima à prisão por tráfico de drogas e associação para o tráfico. As penas são, respectivamente, 16 anos, 16 anos e 13,5 anos. O trio foi flagrado em abril de 2015 com 165 kg de entorpecentes. Cabe recurso à decisão.
Ainda segundo o tribunal, os réus teriam realizado transportes de entorpecentes de Mato Grosso do Sul para o DF por pelo menos duas vezes. A prisão, no dia 10 de abril de 2015, ocorreu após um flagrante perto do posto da Polícia Rodoviária Federal na BR-060. Os homens estavam no mesmo carro, onde foram achadas 186 porções de maconha prensadas – 148,3 kg – e 17 kg de cocaína.
Na sentença, o juiz afirma que o grupo criminoso era altamente articulado e apresentava estrutura complexa, que os homens se dedicavam ao comércio de drogas de forma habitual e profissional e “que as consequências da ação criminosa são extremamente graves, porquanto o tráfico de entorpecentes constitui, nos dias atuais, um verdadeiro flagelo social”.
Dentre os acusados, ambos os que pegaram pena maior são reincidentes no crime. Nenhum deles teve concedido o direito de recorrer em liberdade.