Magistrado determinou que documento com foto seja suficiente para público-alvo ser imunizado. Liminar foi concedida após MP alegar dificuldades de moradores em realizar pré-cadastro.
A Justiça determinou que a Prefeitura de Ribeirão Preto (SP) dispense o agendamento como condição para que idosos sejam vacinados contra a Covid-19.
A liminar, expedida pelo juiz Paulo Cesar Gentile na segunda-feira (29), atende a uma ação civil do Ministério Público, que mencionou dificuldades de moradores em se cadastrar, e que isso deixa à margem parte das pessoas que fazem parte desse grupo prioritário.
A administração municipal informou que a decisão está sob análise na Secretaria de Negócios Jurídicos. Comunicou no entanto, que ao longo da campanha de vacinação tem imunizado pessoas que eventualmente não conseguem fazer o agendamento, desde que estejam nas faixas etárias já vacinadas.
“A decisão da Justiça vêm de encontro [sic] ao que já é praticado nos dias de campanha, nas unidades de saúde de Ribeirão Preto, mantendo a garantia de que todos os agendados receberão as respectivas doses da vacina de forma ordeira, sem espera, demora e aglomeração de pessoas, assim como toda a população de faixas etárias superiores, que tenham perdido o seu momento de agendamento”, informou.
Sem agendamento
Diante de doses limitadas e filas nos primeiros dias, o agendamento passou a ser adotado na vacinação contra a Covid-19 em Ribeirão Preto por telefone e por formulários disponíveis no site da Prefeitura.
Mas, segundo o MP, a estratégia prejudica principalmente pessoas mais vulneráveis, como idosos abaixo da linha da pobreza, analfabetos, doentes e desassistidos sem computador e celulares ou mesmo sem capacidade técnica para sua devida utilização. Além disso, a Promotoria citou congestionamento nos canais disponibilizados.
Situações que, de acordo com a ação civil, prejudicam o atendimento ao idoso, que tem prioridade absoluta garantida pela Constituição e pelo Estatuto do Idoso.
Ao conceder a liminar, Gentile determinou à Prefeitura de Ribeirão Preto:
- aplicar vacinas contra a Covid-19 em todos os idosos independentemente de agendamento ou qualquer outra condição, bastando a apresentação de documento com foto;
- programar, antes da próxima etapa de vacinação ou ao mesmo tempo, a imunização de idosos não vacinados nas etapas anteriores;
- divulgar amplamente, pelo site da Prefeitura, por rádio e televisão a dispensa do agendamento prévio para a aplicação das vacinas em idosos;
- divulgar, pelo site da Prefeitura, informações sobre a patente e a fabricante das vacinas, potencial de imunização, possíveis efeitos colaterais, além de número de idosos vacinados e vacinas disponibilizadas. O prazo é de dez dias e a multa, em caso de descumprimento, é de R$ 10 mil por dia.