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Justiça dispensa agendamento para vacinar idosos contra a Covid-19 em Ribeirão Preto, SP

Magistrado determinou que documento com foto seja suficiente para público-alvo ser imunizado. Liminar foi concedida após MP alegar dificuldades de moradores em realizar pré-cadastro.

Vacinação contra a Covid-19 em Ribeirão Preto, SP — Foto: Reprodução/EPTV

A Justiça determinou que a Prefeitura de Ribeirão Preto (SP) dispense o agendamento como condição para que idosos sejam vacinados contra a Covid-19.

A liminar, expedida pelo juiz Paulo Cesar Gentile na segunda-feira (29), atende a uma ação civil do Ministério Público, que mencionou dificuldades de moradores em se cadastrar, e que isso deixa à margem parte das pessoas que fazem parte desse grupo prioritário.

A administração municipal informou que a decisão está sob análise na Secretaria de Negócios Jurídicos. Comunicou no entanto, que ao longo da campanha de vacinação tem imunizado pessoas que eventualmente não conseguem fazer o agendamento, desde que estejam nas faixas etárias já vacinadas.

“A decisão da Justiça vêm de encontro [sic] ao que já é praticado nos dias de campanha, nas unidades de saúde de Ribeirão Preto, mantendo a garantia de que todos os agendados receberão as respectivas doses da vacina de forma ordeira, sem espera, demora e aglomeração de pessoas, assim como toda a população de faixas etárias superiores, que tenham perdido o seu momento de agendamento”, informou.

Sem agendamento

Diante de doses limitadas e filas nos primeiros dias, o agendamento passou a ser adotado na vacinação contra a Covid-19 em Ribeirão Preto por telefone e por formulários disponíveis no site da Prefeitura.

Mas, segundo o MP, a estratégia prejudica principalmente pessoas mais vulneráveis, como idosos abaixo da linha da pobreza, analfabetos, doentes e desassistidos sem computador e celulares ou mesmo sem capacidade técnica para sua devida utilização. Além disso, a Promotoria citou congestionamento nos canais disponibilizados.

Situações que, de acordo com a ação civil, prejudicam o atendimento ao idoso, que tem prioridade absoluta garantida pela Constituição e pelo Estatuto do Idoso.

Ao conceder a liminar, Gentile determinou à Prefeitura de Ribeirão Preto:

  • aplicar vacinas contra a Covid-19 em todos os idosos independentemente de agendamento ou qualquer outra condição, bastando a apresentação de documento com foto;
  • programar, antes da próxima etapa de vacinação ou ao mesmo tempo, a imunização de idosos não vacinados nas etapas anteriores;
  • divulgar amplamente, pelo site da Prefeitura, por rádio e televisão a dispensa do agendamento prévio para a aplicação das vacinas em idosos;
  • divulgar, pelo site da Prefeitura, informações sobre a patente e a fabricante das vacinas, potencial de imunização, possíveis efeitos colaterais, além de número de idosos vacinados e vacinas disponibilizadas. O prazo é de dez dias e a multa, em caso de descumprimento, é de R$ 10 mil por dia.

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