Juízes acataram alegação da defesa, de que palavras ‘não atingiram prestígio do servidor’. Motociclista dirigia sem habilitação, e militares usaram spray para contê-lo.
A Justiça do Distrito Federal absolveu, por unanimidade, um motociclista acusado de desacato após xingar policiais militares de “PM filho da p…, bando de desgraçados”. A decisão, em segunda instância, considerou que não houve insultos ou palavras de baixo calão que atingissem o prestígio dos servidores públicos. Cabe recurso.
O caso foi em julho do ano passado, mas a sentença só foi divulgada nesta sexta-feira (23). Segundo o processo, Alexsander Martins Silva foi abordado por policiais militares enquanto pilotava uma moto, sem habilitação.
Durante a abordagem, os PMs constataram que o lacre da placa estava rompido, e a documentação do veículo, vencida. Ao ouviir que a moto seria levada ao depósito do Detran, o réu resistiu à ação e foi rendido com spray de pimenta. Neste momento, segundo o processo, ele xingou os agentes.
Policiais Militares do DF em imagem de arquivo
Ao julgar o recurso, os juízes especiais entenderam que os xingamentos foram proferidos pelo réu em um “momento de desabafo”, diz a sentença, “sem intenção de denegrir ou menosprezar o poder estatal”.
Taxar tal conduta de desacato é privilegiar o excesso de sensibilidade de quem está lidando com o público.”
O que dizem as partes
A decisão publicada nesta sexta (23) confirma a sentença em primeira instância. Na época, o Ministério Público do DF recorreu, pedindo a condenação do homem. O MP se baseava no fato de o homem ter confessado as ofensas, além do depoimento de testemunhas.
Já a defesa argumentou que o motociclista sofreu “injusta provocação dos policiais” e que o cliente apenas reagiu a um “momento de raiva e nervosismo”. A justificativa foi acatada pela Justiça.