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sábado, 23/11/24
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Justiça do DF absolve motociclista que xingou PMs de ‘bando de desgraçados’ em abordagem

Juízes acataram alegação da defesa, de que palavras ‘não atingiram prestígio do servidor’. Motociclista dirigia sem habilitação, e militares usaram spray para contê-lo.

A Justiça do Distrito Federal absolveu, por unanimidade, um motociclista acusado de desacato após xingar policiais militares de “PM filho da p…, bando de desgraçados”. A decisão, em segunda instância, considerou que não houve insultos ou palavras de baixo calão que atingissem o prestígio dos servidores públicos. Cabe recurso.

O caso foi em julho do ano passado, mas a sentença só foi divulgada nesta sexta-feira (23). Segundo o processo, Alexsander Martins Silva foi abordado por policiais militares enquanto pilotava uma moto, sem habilitação.

Durante a abordagem, os PMs constataram que o lacre da placa estava rompido, e a documentação do veículo, vencida. Ao ouviir que a moto seria levada ao depósito do Detran, o réu resistiu à ação e foi rendido com spray de pimenta. Neste momento, segundo o processo, ele xingou os agentes.

Policiais Militares do DF em imagem de arquivo — Foto: André Borges/Agência Brasília

Policiais Militares do DF em imagem de arquivo

Ao julgar o recurso, os juízes especiais entenderam que os xingamentos foram proferidos pelo réu em um “momento de desabafo”, diz a sentença, “sem intenção de denegrir ou menosprezar o poder estatal”.

Taxar tal conduta de desacato é privilegiar o excesso de sensibilidade de quem está lidando com o público.”

Trecho do acórdão da Justiça do DF — Foto: TJDFT/Reprodução

O que dizem as partes

A decisão publicada nesta sexta (23) confirma a sentença em primeira instância. Na época, o Ministério Público do DF recorreu, pedindo a condenação do homem. O MP se baseava no fato de o homem ter confessado as ofensas, além do depoimento de testemunhas.

Já a defesa argumentou que o motociclista sofreu “injusta provocação dos policiais” e que o cliente apenas reagiu a um “momento de raiva e nervosismo”. A justificativa foi acatada pela Justiça.

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