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domingo, 29/09/24
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Justiça do DF condena empresa de ônibus a indenizar em R$ 50 mil passageira que foi atropelada e perdeu parte de seio

Mulher caiu sob rodas do veículo durante tumulto em parada de ônibus, no Aeroporto de Brasília, em julho de 2018. Viação Pioneira afirma que vai recorrer da decisão.

Ônibus da Viação Pioneira em imagem de arquivo — Foto: Lucas Salomão/G1

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios ( TJDFT) condenou, em segunda instância, a Viação Pioneira a pagar R$ 50 mil a uma passageira que foi atropelada em um ponto de ônibus, no Aeroporto de Brasília, em julho de 2018. À época, a vítima tinha 20 anos e, segundo o processo, caiu sob as rodas do ônibus durante um tumulto de passageiros para entrar no veículo.

A jovem alegou que o motorista estava em alta velocidade e que, com o atropelamento, teve várias fraturas pelo corpo, além de lesão pulmonar, dor crônica e dificuldades em respirar e andar. Além disso, a jovem passou por diversas cirurgias e perdeu parte de um seio com o acidente.

Além da indenização por danos morais e estéticos, a empresa foi condenada a remunerar a jovem, que está afastada do trabalho por causa da saúde. A Viação Pioneira disse que vai recorrer da decisão.

No processo, a empresa negou que motorista estivesse em alta velocidade e que a culpa era “exclusiva da vítima, uma vez que a passageira caiu pela lateral do ônibus e escorregou para baixo da roda traseira”.

Primeira instância

Em primeira instância, o juiz da 24ª Vara Cível de Brasília analisou as provas e concluiu que “o fato de a autora ter sido empurrada por outros passageiros que pretendiam adentrar no coletivo não afasta a responsabilidade” da empresa.

Em segunda instância, os desembargadores seguiram o mesmo entendimento. A Turma destacou o depoimento das testemunhas que disseram que a parada de ônibus onde ocorreu o acidente é “cotidianamente cheia, em que os usuários, aglomerados, correm para conseguir assento no veículo”.

Diante isso, os desembargadores concluíram que “o fato que exige atenção redobrada dos condutores ou medidas práticas para evitar possíveis acidentes, previsíveis diante das circunstâncias fáticas, não sendo o caso de culpa exclusiva da vítima”.

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