22.5 C
Brasília
terça-feira, 01/10/24
HomeAconteceuJustiça do DF condena técnico de informática que ameaçou 'vazar nudes' de...

Justiça do DF condena técnico de informática que ameaçou ‘vazar nudes’ de jovem

Franklin Araújo Gonçalves foi sentenciado a 5 anos de prisão por extorsão, estelionato e por tentar divulgar cenas de nudez; . Cliente deixou notebook para conserto, quando passou a ser chantageada.

Técnico de informática tentou divulgar fotos íntimas que estavam em computador deixado para manutenção em loja de informática — Foto: Getty Images via BBC

O técnico de informática Franklin Araújo Gonçalves foi condenado a cinco anos e seis meses de prisão por extorsão, estelionato e por tentar divulgar cenas de nudez. A vítima é uma mulher que deixou um notebook para que ele consertasse, em uma loja na Asa Norte.

A sentença é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), do dia 29 de setembro, e só foi divulgada nesta quinta-feira (14).

O crime ocorreu em maio de 2019, quando Franklin ameaçou divulgar fotos íntimas da filha da cliente. As imagens estavam no computador deixado para manutenção na loja de informática em que o técnico trabalhava.

A princípio, segundo o processo, ele pediu R$ 1 mil para não divulgar as fotos e mais R$ 700 para enviar um vídeo quebrando o aparelho celular, em que supostamente as fotos estavam armazenadas.

Além da tentativa de vazar as fotos íntimas da vítima, Franklin também usou os dados do cartão de crédito da jovem, que estava armazenados no computador e tentou realizar compras que totalizaram R$ 51.459,14. No entanto, as compras não foram efetivadas.

Prisão

Em fevereiro deste ano, uma operação da Polícia Civil do DF, por meio da Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC), prendeu Franklin. Depois de ser detido, o técnico de informática confessou o crime.

De acordo com o delegado da DRCC, Dário Freitas, o crime cometido por Franklin Araújo Gonçalves é conhecido como exposição pornográfica não consentida.”Esse crime ocorre quando o agente divulga, disponibiliza, troca ou vende, por qualquer meio, ou pela internet, cenas de sexo, de nudez ou de pornografia, sem o consentimento da vítima. A pessoa que praticar esse ato pode ter penas de 1 a 5 anos de reclusão”, explica o delegado.

O investigador diz ainda que esse tipo de crime possui causa de aumento de pena de um terço, ou dois terços, se o autor mantiver “alguma relação íntima de afeto com a vítima e tenha praticado essa exposição com fim de humilhação ou de vingança”.

Caso Carolina Dieckmann

O caso da jovem brasiliense foi semelhante ao vivido pela atriz Carolina Dieckmann que, em 2012, teve um dispositivo eletrônico invadido e sofreu o vazamentos de fotos íntimas.

A atriz foi chantageada pelos criminosos que exigiram o pagamento de R$ 10 mil para que as fotos não fossem divulgadas nas mídias sociais.

Carolina registrou o boletim de ocorrência, quando foram iniciadas as investigações sobre o caso, três dias após a publicação das imagens a fim de evitar mais exposições.

Como o Brasil não tinha uma lei específica para crimes de informática, os envolvidos foram indiciados por furto, extorsão qualificada e difamação, todos do Código Penal Brasileiro.

Em 2012, entrou em vigor a Lei 12.737/2012 sobre crimes na internet. Apelidada de “Lei Carolina Dieckmann”, a norma alterou o Código Penal para tipificar como infrações uma série de condutas no ambiente digital, principalmente em relação à invasão de computadores, além de estabelecer punições específicas, algo inédito até então.

Mais acessados