23.5 C
Brasília
segunda-feira, 25/11/24
HomeBrasíliaJustiça do DF decide que papagaio domesticado há mais de 20 anos...

Justiça do DF decide que papagaio domesticado há mais de 20 anos deve permanecer com tutora

O auto de infração, lavrado pelo Ibram, acusava a mulher de criar animal da fauna silvestre brasileira sem autorização. Por isso, o papagaio foi apreendido.

A tutora, então, acionou a Justiça. Ela alegou que a ave era mantida solta pela residência e recebia alimentação e cuidados adequados.

A mulher disse ainda que não comercializa aves silvestres, além de não possuir condições financeiras de arcar com a multa imposta pelo Ibram.

Já o instituto argumentou que a operação aconteceu de forma legal, e que a mulher “não tinha autorização para transporte ou permanência do papagaio em seu domicílio”. Segundo o órgão, a operação foi realizada na ruas de Ceilândia, e teve como finalidade evitar maus-tratos e comércio ilegal de aves.

Análise da Justiça

Papagaio no ombro de tutor, em imagem de aqrquivo — Foto: RPC Ponta Grossa
Papagaio no ombro de tutor, em imagem de aqrquivo — Foto: RPC Ponta Grossa.

Em primeira instância, a Justiça manteve a ordem do Ibram. Porém, a tutora recorreu e conseguiu derrubar a decisão.

O relator do caso, desembargador Flávio Fernando Almeida da Fonseca, pontuou que o papagaio estava em ambiente doméstico há mais de 20 anos e que não havia relatado de qualquer sinal de maus-tratos ou comercialização ilegal de bichos no auto de infração.

“Assim, tendo em vista que a ave está mais adaptada ao ambiente e ao convívio doméstico do que à vida silvestre, não se mostra razoável retirá-la do habitat em que viveu a maior parte de sua vida para arriscar uma adaptação na natureza”, disse o desembargador.

Segundo o magistrado, o Superior Tribunal de Justiça também já reconheceu a possibilidade de manutenção de animais silvestres em lar doméstico, “especialmente nas hipóteses em que o animal permaneceu por longo período afastado da natureza”.

Quanto à multa de R$ 5 mil, a Justiça entendeu que ela é prevista apenas para criação irregular de animais da fauna brasileira ameaçada de extinção e de espécies constantes da lista da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – Cites. No entanto, esse não era o caso do papagaio.

Mais acessados