22.5 C
Brasília
segunda-feira, 23/12/24
HomeÉ DestaqueJustiça do DF determina suspensão de greve dos rodoviários

Justiça do DF determina suspensão de greve dos rodoviários

Em dissídio coletivo na Justiça do Trabalho, empresas de ônibus conseguiram aprovação de frota mínima de 60% nos horários de pico e de 40% fora do pico.

(crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

Em decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o desembargador Pedro Matos de Arruda suspendeu, neste sábado (1º/5), a greve dos rodoviários. A categoria planejava parar por 24 horas na segunda-feira (3/5).

A suspensão continua valendo, mas também ontem outra decisão da Justiça do Trabalho deferiu parcialmente liminar solicitada pelas empresas de ônibus da categoria, em dissídio coletivo, e designou que ocorra audiência de conciliação nesta segunda, às 15h30.

O desembargador Brasilino Santos Ramos definiu, ainda, que, caso a manifestação viesse a ocorrer, deveria ser mantida a condição de frota mínima de 60% nos horários de pico de 40% fora do pico. Ele estabeleceu multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da norma.

Apesar do encontro dos líderes da categoria com o GDF no Palácio do Buriti, na última sexta-feira (30/4), não houve acordo entre as partes. O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte do Distrito Federal (Sittrater) informou que a reunião não atendeu às expectativas.

A categoria esperava um plano de inclusão dos trabalhadores na campanha de vacinação contra a covid-19, junto a profissionais da educação e segurança. No entanto, não há previsão desse imunização.

Segundo o desembargador Pedro Matos de Arruda, há interferência no direito de greve, mas isso não significa que a Justiça Comum não seja a competente para tratar o tema. “As reivindicações não guardam relação com o contrato de trabalho em si, mas com as condições de trabalho garantidas no âmbito de um contrato público, de concessão de serviço público, e o objetivo da paralisação não é viabilizar negociações com o empregador, mas alterar políticas públicas do plano distrital/nacional de imunização”, analisa o magistrado.

Mais acessados