Em dissídio coletivo na Justiça do Trabalho, empresas de ônibus conseguiram aprovação de frota mínima de 60% nos horários de pico e de 40% fora do pico.
Em decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o desembargador Pedro Matos de Arruda suspendeu, neste sábado (1º/5), a greve dos rodoviários. A categoria planejava parar por 24 horas na segunda-feira (3/5).
A suspensão continua valendo, mas também ontem outra decisão da Justiça do Trabalho deferiu parcialmente liminar solicitada pelas empresas de ônibus da categoria, em dissídio coletivo, e designou que ocorra audiência de conciliação nesta segunda, às 15h30.
O desembargador Brasilino Santos Ramos definiu, ainda, que, caso a manifestação viesse a ocorrer, deveria ser mantida a condição de frota mínima de 60% nos horários de pico de 40% fora do pico. Ele estabeleceu multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da norma.
Apesar do encontro dos líderes da categoria com o GDF no Palácio do Buriti, na última sexta-feira (30/4), não houve acordo entre as partes. O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte do Distrito Federal (Sittrater) informou que a reunião não atendeu às expectativas.
A categoria esperava um plano de inclusão dos trabalhadores na campanha de vacinação contra a covid-19, junto a profissionais da educação e segurança. No entanto, não há previsão desse imunização.