Decisão da 2ª Vara Criminal de Águas Claras analisou que medida não seria ‘suficiente para reprovação e prevenção do crime’. Homem responde por injúria racial e foi preso por embriaguez ao volante.
A 2ª Vara Criminal de Águas Claras, no Distrito Federal, negou a possibilidade de acordo judicial para um homem que chamou outro de “neguinho safado”, “macaco” e de “barbudo viado”. Ele responde por injúria racial qualificada e, caso fizesse acordo, o processo criminal seria substituído por outra forma de reparação dos danos causados à vítima. Cabe recurso.
O crime foi no último dia 29 de junho. Além da injúria racial, o homem chegou a ser preso também por embriaguez ao volante. O pedido de acordo foi feito pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT).
No entanto, ao analisar a questão, o juiz Wellington da Silva Medeiros entendeu que um acordo “não é suficiente para reprovação e prevenção do crime de racismo – e, por consequência, de injúria racial”. O juiz ainda afirma que se trata de um crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão.
“Descabe, na via jurisdicional, adotar medidas despenalizadoras, como o acordo de não persecução penal, em crimes especialmente eleitos como aqueles que devem ser mais severamente punidos, consoante imposição contida na Constituição Federal e em diploma internacional de elevada importância”, registrou.
O que é o acordo de não persecução penal
O acordo de não persecução penal, conhecido como ANPP, está previsto no Código de Processo Penal. Ele tem objetivo de substituir o processo criminal por outra forma de reparação dos danos causados à vítima.
A medida é possível quando o investigado confessa formalmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça, em que a punição mínima prevista é inferior a quatro anos. Entre os crimes possíveis estão furto e estelionato, entre outros.
Nesses casos, o Ministério Público pode propor o acordo para que o processo criminal seja suspenso, mas desde que “necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”.
Injúria racial
Dados da Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP-DF) mostram que, em um ano, o número de ocorrências de injúria racial aumentou 18% na capital. De janeiro a maio deste ano, foram 260 registros. No mesmo período do ano passado, foram 219.
De acordo com a legislação brasileira, o crime de racismo é aplicado quando a ofensa discriminatória é contra um grupo ou coletividade. Por exemplo, impedir que negros tenham acesso a estabelecimento comercial privado.
Já com base no Código Penal, injúria racial se refere a ofensa à dignidade ou decoro, utilizando palavra depreciativa referente a raça e cor com a intenção de ofender a honra da vítima.