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terça-feira, 24/12/24
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Justiça extingue ‘saidão de ano novo’ no DF; veja datas das liberações

Apesar de 2018 ter uma saída a menos, total de dias autorizados é o mesmo do ano passado: 35 dias.

Prédio do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília (Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A Justiça do Distrito Federal divulgou a lista de saidões previstos para presos do semiaberto em 2018. A quantidade de saídas foi restringida: as datas foram recombinadas para autorizar apenas nove liberações – em vez das dez que ocorreram em 2017. Quem “some do mapa” é o chamado “saidão de réveillon”.

O calendário foi divulgado pela Vara de Execuções Penais (VEP), em 12 de janeiro. Apesar de ter menos saidões, a quantidade total de dias liberados permanece a mesma. Pelo segundo ano consecutivo, os detentos do semiaberto poderão ficar soltos por 35 dias, sendo que cada saidão pode durar entre três e cinco dias.

Datas

  • 02/02/2018 a 05/02/2018: três dias – já ocorreu
  • 29/03/2018 a 02/04/2018: quatro dias
  • 11/05/2018 a 14/05/2018: três dias
  • 06/07/2018 a 10/07/2018: quatro dias
  • 10/08/2017 a 13/08/2018: três dias
  • 06/09/2018 a 10/09/2018: quatro dias
  • 11/10/2018 a 15/10/2018: quatro dias
  • 14/11/2018 a 19/11/2018: cinco dias
  • 21/12/2018 a 26/12/2018: cinco dias

Quem pode?

A medida contempla presos que cumprem pena no regime semiaberto e que têm autorização de trabalho externo, saídas temporárias ou que já saíram em datas comemorativas nos outros anos. A saída está autorizada às 7h e volta permitida até as 10h.

Quem não voltar no dia e no horário previstos será considerado foragido e poderá perder direito ao semiaberto quando for recapturado. A pessoa também pode ter de responder a inquérito disciplinar.

Para serem liberados, os prisioneiros não podem ter ocorrências nos últimos seis meses e devem ter sido beneficiados com o direito no mesmo período. Só têm direito ao benefício que cumprem pena em regime semiaberto e tenham sido beneficiados com autorização para saídas temporárias.

Enquanto estiverem fora da prisão, os condenados devem manter “boa conduta” – não podem circular na rua após as 18h, nem ingerir bebida alcoólica ou frequentar bares. Os agentes do sistema penitenciário podem fazer “visitas surpresa” às residências dos presos, para verificar se as determinações estão sendo cumpridas.

35 dias

A decisão da VEP em liberar os detentos nestes saidões busca atender uma regra da Lei de Execução Penal, que autoriza 35 dias de saidão durante o ano – e que não era seguida à risca até então.

Assim, em março de 2017, a juíza Leila Cury, da VEP, estabeleceu um cronograma para “encaixar” todos os 35 dias ao longo do ano. Com base no calendário definido por ela, nem todas as datas caem em dias festivos.

 

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