20.5 C
Brasília
quinta-feira, 14/11/24
HomeBrasíliaJustiça nega a herdeiro direito sobre posse de terras em condomínio do...

Justiça nega a herdeiro direito sobre posse de terras em condomínio do Lago Sul

Herdeiro de dono do Condomínio Quintas do Sol reivindicava posse de terrenos remanescentes. No entanto, para a Justiça, não houve apresentação de detalhes sobre as partes a que o autor do processo teria direito

Decisão da corte foi publicada em 25 de novembro – (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press – 2/4/2018)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou a posse de terrenos do condomínio Quintas do Sol, no Lago Sul a um herdeiro do antigo dono da área. Há 40 anos, a família fez o parcelamento das terras do local, e um dos descendentes reivindicava a propriedade de áreas supostamente remanescentes que não foram alienadas à época.

Para a corte, o espólio não demonstrou com exatidão quais seriam as partes a que o herdeiro teria direito. Na consideração desses bens, as áreas comuns do condomínio não integravam as terras parceladas em 1978 e, em razão da irregularidade do tamanho dos terrenos, cada proprietário teria direito a uma parte.

Advogado que representou o condomínio, Wilson Sahade destacou um problema. Segundo ele, um laudo pericial concluiu que as áreas indicadas no processo não existem. “Entendo que a sentença é irretocável. Além não ter sido indicado na inicial a suposta área, vale ressaltar que, por meio de uma escritura pública, o próprio dono conferiu o exercício dos poderes da propriedade praticados pelo condomínio. A medida tem caráter irrevogável e irretratável, obrigando, inclusive, os herdeiros e sucessores (da família)”, argumentou Wilson.

Em 2001, o antigo proprietário das terras registrou escritura pública para outorgar poderes à Associação dos Proprietários e Moradores do Condomínio Quintas do Sol (Amosol), para melhor adequação das áreas ocupadas, devido às normas de direito ambiental. Assim, o grupo poderia conceder documentos a todo condômino que comprovasse a posse de fração, para regularização do empreendimento ou transferência do imóvel.

A reportagem não conseguiu contato com o herdeiro do condomínio. O espaço segue aberto para manifestação.

 

Mais acessados