A Justiça suspendeu a aprovação do Plano Diretor de Itapetininga (SP), votado pela Câmara em dezembro de 2014, por considerar inconstitucional a presença de um vereador suplente. A irregularidade foi apontada por vereadores em janeiro deste ano. O Legislativo aguarda um posicionamento da prefeitura para estabelecer os próximos passos. “Depois dessa liminar vamos aguardar recursos que o Executivo deve pedir, para só então tomarmos alguma decisão”, afirma a presidente da Câmara, Maria Lúcia Haidar (PV).
A decisão é do desembargador Roberto Mortari, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A liminar suspende a aprovação do Plano Diretor realizada na sessão de 23 de dezembro de 2014. Ele considerou a votação inconstitucional por convocar vereador suplente. Sem a presença dele não haveria número suficiente para aprovar o projeto como o Executivo queria.
A sessão da Câmara foi extraordinária e aprovou por dez votos a nove o Plano Diretor do município, proposto pela Prefeitura, que define metas para o crescimento de Itapetininga. O suplente Douglas Monari (PSDB) foi convocado para votar no lugar de Marcelo Nanini (SD), que estava de licença médica por sete dias, uma irregularidade como aponta o procurador jurídico da Casa de Leis, João Maurício Ibanez. “O regimento interno da Câmara prevê que só quando há licença médica acima de sete dias é que pode ser convocado suplente, e no caso houve licença apenas de sete dias. Esse fato causou inconstitucionalidade da lei por vício formal.”
O vereador Itamar Martins (PMDB) não concordou com a maneira como a votação foi feita. Ele pediu à Mesa Diretora da Câmara que entrasse com ação de inconstitucionalidade. “Vendo a manobra política que teve, nós vimos essa irregularidade que não estava sendo acompanhada pelo regimento interno do município”, comenta.
Por meio de nota, a procuradoria jurídica da Prefeitura de Itapetininga informou que estuda entrar com recurso contra a liminar.
Fonte: G1