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sexta-feira, 22/11/24
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Lava Jato do RJ pede ao STF para barrar compartilhamento de dados com PGR

Procuradores querem que os documentos permaneçam sob sigilo até que o plenário do STF decida se mantém ou cassa a liminar de Toffoli

PGR: liminar de Toffli permite que Aras tenha acesso aos dados da Lava Jato (Adriano Machado/Reuters)

A Força-Tarefa da operação Lava Jato no Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro entrou com um pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) reveja a decisão do presidente da corte, Dias Toffoli, de garantir à Procuradoria-Geral da República o acesso a toda a base de dados das forças-tarefas da investigação do Rio, de  São Paulo e de Curitiba, inclusive as informações sigilosas.

O recurso, que corre sob segredo de Justiça no STF e foi obtido pela Reuters na quinta-feira à noite, pede que uma reconsideração da decisão de Toffoli. Os procuradores requerem, de forma subsidiária, que os documentos permaneçam lacrados até que o plenário do Supremo decida se mantém ou cassa a liminar dada por Toffoli “a fim de evitar a irreversibilidade da medida”.

A divulgação do pedido ocorre no momento de forte tensão entre o procurador-geral da República, Augusto Aras, e a força-tarefa da Lava Jato. Em videoconferência na terça-feira, sem apresentar provas, Aras insinuou que a Lava Jato de Curitiba manteria informações fora do sistema do MPF e afirmou que não se pode haver “caixas de segredos”.
Os procuradores do grupo de Curitiba, contudo, rebateram o procurador-geral em nota. “A ilação de que há ‘caixas de segredos’ no trabalho dos procuradores da República é falsa, assim como a alegação de que haveria milhares de documentos ocultos”, disseram.

Controle

No recurso ao STF, a Força-Tarefa do Rio argumentou que o “acesso indiscriminado” a elementos de prova ofende gravemente direitos individuais, diminui o controle sobre quem conhece as investigações e aumenta as chances de vazamento, o que pode levar até a “antecipação dos investigados na destruição ou ocultação de elementos probatórios”.

Os procuradores citam ainda que a liminar de Toffoli foi dada durante o recesso forense. Eles contestaram a alegação de “resistência” ao compartilhamento de informações feita por um auxiliar de Aras para justificar a medida do Supremo e que não há um “dever indistinto” de se compartilhar informações entre membros e órgãos do MPF sem autorização judicial para tanto.

“Em qualquer caso, não existe hierarquia entre os cargos que compõem a carreira do Ministério Público Federal”, destacaram os procuradores.

A força-tarefa ainda considera inexplicável a “escolha a dedo” dos grupos da Lava Jato dos Estados a ter os dados escrutinados e citou que idêntica providência não foi tomada em outras 23 forças-tarefas em funcionamento no MPF.

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