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sexta-feira, 17/05/24
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Lei Maria da Penha fez evoluir definição da violência doméstica

“Ele ainda controla a minha vida. Estou privada do convívio com minha família, tive que parar de trabalhar, não posso encontrar meus amigos. Não tenho nada a reclamar daqui e das pessoas que cuidam de mim. Mas é como se eu estivesse presa.” A sensação de Helena* é compartilhada pelas companheiras na Casa Abrigo, unidade de acolhimento de mulheres vítimas de violência. Porém, depois de nove anos da aprovação da Lei Maria da Penha, em 7 de agosto de 2006, a consciência e a informação delas aumentaram, mesmo que os traumas deixados por um relacionamento violento não diminuam.

Helena faz parte de uma geração que, com ajuda da legislação, entende a amplitude da violência doméstica, muito além das agressões físicas. “Eu acho que sou uma das únicas aqui que não apanhou. Mas passei cinco anos da minha vida com medo, sofrendo humilhações e ameaças, até me separar. Depois disso, comecei a ser perseguida e havia uma certeza: meu ex-marido me mataria se eu não fugisse.” Para grande parte dos especialistas, essa é uma das grandes evoluções trazidas pela Lei Maria da Penha. “Antes dela, havia a ideia de que a violência era somente aquela com lesões físicas que deixavam marcas. A lei trouxe a informação para as mulheres de que existem outros tipos”, garante Ana Cristina Santiago, chefe da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam).

Além de mais conhecimento, em nove anos, foi possível observar questões particulares que envolvem o crime. No livro Lei Maria da Penha: uma análise criminológico-crítica, a professora da Universidade Federal do Pernambuco (UFPE) Marilia Montenegro defende a tese de que o encarceramento do agressor faz com que grande parte das vítimas temam em denunciar, já que, na maioria dos casos, os dois mantêm uma relação afetiva. “Em grande parte das situações que chegam aos Juizados da Mulher, seria muito mais importante uma mediação do que uma pena. O sistema penal não é capaz de compreender as relações de afeto que existem nesses casos”, afirma. A tese da professora é reforçada por aqueles que trabalham diretamente com a lei.

Onde buscar ajuda?

» Casa Da Mulher Brasileira De Brasília (3224-6508)
Setor de Grandes Áreas Norte (SGAN), 601 Norte, Lote J (Atrás do Serpro)
» Unidades móveis de atendimento às mulheres em situação de violência no campo e no cerrado (3961-4669)
» Núcleos de Atendimento à Família e Autores de Violência Doméstica (Nafavd)

 

Brasília 3214-4420

Ed. Fórum Desembargador José Leal Fagundes – Smas (SETOR De Múltiplas Atividades Sul) Trecho 03 Lote 4/6 – Bloco 01 – Térreo – Sala 30

Brazlândia 3391-3148
Ed. Forum De Brazlandia , Area Especial 04 1º Andar Setor Tradicional

Gama 3385-6944
Ed. Da Promotoria De Justiça Do Gama Qd 01 Lotes 860/800 Subsolo Setor Industrial

Núcleo Bandeirante 3386-2816 E 3486-6445
Ed. Da Promotoria De Justiça – Setor De Industrias Bernardo Sayao Qd 3 Conjunto B Lt 2/4 Sl 14

Paranoá 3369-8035
Ed. Da Promotoria De Paranoá – Quadra 04 Conjunto B Sala 111 Grande Area – Paranoá

Planaltina 3389-3167
Ed. Da Promotoria De Planaltina Àrea Especial 10/A Térreo – Setor Tradicional

Samambaia 3458-1206
Ed. Forum De Samambaia 1º Andar Qr 302 Àrea Urbana 01 – Samambaia

Santa Maria 3394-4110
Ed. Da Promotoria De Justiça De Santa Maria Qd 211 Conj A Lote 14

Sobradinho 3591-8873
Promotoria De Justiça De Sobradinho – Quadra Central, Bloco 7, 3º Andar – Edifício Sylvia Sobradinho
» Centros Especializados de Atendimento à Mulher (Ceam)
102 Sul (3323-8676) Estação do Metrô da 102 Sul
Ceilândia (3372-1661)
QNM 2, Conjunto F, Lotes 1 A 3, Ceilândia Centro, ao lado da caixa d’água
Planaltina (3389-0841)
Jardim Roriz, Entrequadra 1 e 2, Área Especial

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