A liminar mantém de forma excepcional trechos da lei emergencial criada em fevereiro para enfrentar a pandemia e que perderia validade na quinta-feira, 31
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu liminar nesta quarta-feira, 30, para manter em vigor trechos de uma lei de fevereiro que instituiu medidas de caráter sanitário e excepcional de combate à pandemia do coronavírus. A norma perderia a validade na quinta-feira, 31.
Entre os trechos mantidos está a obrigatoriedade do uso de máscara, e o prazo de 72 horas para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se manifestar sobre uso emergencial de vacinas e medicamentos contra a covid-19.
A decisão não tem qualquer relação com as medidas orçamentárias e financeiras adotadas excepcionalmente pelo governo para enfrentar a pandemia do novo coronavírus.
Na decisão de oito páginas, Lewandowski atendeu a pedido da Rede Sustentabilidade que pedia a prorrogação da vigência de medidas que autoridades podem adotar no enfrentamento à pandemia, como impor isolamento social e fechamento de estabelecimentos comerciais. O ministro disse que o fim da pandemia “ainda está longe de materializar-se”.
Pelo contrário, a insidiosa moléstia causada pelo novo coronavírus segue infectando e matando pessoas, em ritmo acelerado, especialmente as mais idosas, acometidas por comorbidades ou fisicamente debilitadas”, afirmou.
“Por isso, a prudência – amparada nos princípios da prevenção e da precaução, que devem reger as decisões em matéria de saúde pública – aconselha que as medidas excepcionais abrigadas na Lei n° 13.979/2020 continuem, por enquanto, a integrar o arsenal das autoridades sanitárias para combater a pandemia”, completou.