29.5 C
Brasília
quarta-feira, 20/11/24
HomeBrasíliaMaioria do STF rejeita queixa-crime do Greenpeace contra Ricardo Salles

Maioria do STF rejeita queixa-crime do Greenpeace contra Ricardo Salles

Greenpeace alegou difamação por parte do ministro, que sugeriu participação da entidade no derramamento de óleo que atingiu praias brasileiras.

Greenpeace alegou difamação por parte do ministro, que sugeriu participação da entidade no derramamento de óleo que atingiu praias brasileiras.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela rejeição de uma queixa-crime do Greenpeace contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.

O Greenpeace acionou o STF por entender que foi alvo de difamação do ministro, que acusou a ONG de ter sido responsável pelo derramamento de óleo em praias do Nordeste.

Na época, Salles afirmou, por meio de uma rede social, que o Greenpeace deveria explicar a razão de ter navios próximos ao litoral quando as manchas de óleo surgiram, e classificou os ativistas de “ecoterroristas”, “terroristas”, “greenpixe”.

O caso é discutido no plenário virtual da Corte, quando os ministros colocam seus votos no sistema e não há discussões.

A maioria dos ministros seguiu o voto da relatora do caso, Cármen Lúcia, pela rejeição da ação. A ministra afirmou que o Supremo tem entendimento consolidado de que a prática dos crimes de injúria e calúnia somente é possível quando a vítima é pessoa física.

Ela disse ainda que os fatos narrados pelo Greenpeace configuram injúria e não difamação. Isso porque não há a imputação de fato preciso, concreto e determinado, mas sim de fatos genéricos e de valor depreciativo.

“A difamação, semelhante ao que ocorre em caso da calúnia, consiste em imputar a alguém fato determinado e concreto ofensivo a sua reputação. É necessário, portanto, que se descreva o fato desonroso atribuído a alguém”, escreveu.

O voto foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes.

Até agora, só o ministro Edson Fachin divergiu e votou pelo recebimento da queixa-crime, defendendo que há indícios mínimos para a apuração dos fatos.

Fachin afirmou que entende “inegável que, à luz de todo nosso ordenamento, a pessoa jurídica mostra-se dotada de personalidade, com obrigações e também direitos, sendo passível de sofrer inúmeros prejuízos em decorrência de palavras ou ações que abalem a sua reputação junto à sociedade”.

O ministro disse que as declarações de Salles “parecem ter sido propagadas em contextos que, inequivocamente, comunicaram a terceiros, pois publicizadas em redes de longo alcance social, tendo potencial de atingir a honra” da ONG.

Mais acessados