Decreto do GDF determina suspensão de atividades por três dias. Polícia Civil e DF Legal estiveram nas ruas para acompanhar primeiro dia de validade da regra.
Equipes da Polícia Civil do Distrito Federal, do DF Legal e do Corpo de Bombeiros percorreram as ruas de Ceilândia, do Sol Nascente e da Estrutural, na manhã desta segunda-feira (8), para fiscalizar o primeiro dia de validade do decreto que determinou o fechamento de parques, igrejas e comércio dessa regiões por 72 horas.
Mesmo com a suspensão das atividades, por volta das 10h, os agentes de fiscalização encontraram estabelecimentos com as portas abertas. Entre elas, lojas de roupas e cosméticos ao longo da avenida Hélio Prates.
Nas ruas, havia movimentação, e as paradas de ônibus estavam cheias. A maioria das pessoas usava máscaras de proteção. Entre os comércios que estão proibidos de funcionar estão shoppings, salões de beleza e academias.
Na QNM 10 de Ceilândia Norte, uma academia comunitária era utilizada por moradores. Os equipamentos de uso comum estão proibidos em todo o DF.
Durante uma hora que a reportagem percorreu as ruas da regiões, não foi possível notar se todos estabelecimentos que funcionavam de forma irregular foram notificados.
Já, entre os estabelecimentos que têm autorização para funcionar, donos de comércios relatam a queda nas vendas desta segunda (8).
A gerente de uma ótica no centro de Ceilândia Mônica Alves, conta que a diminuição no fluxo de clientes durante a pandemia, até mesmo a estrutura do local mudou. “A loja era maior, e nós estamos diminuindo para reduzir os custos”, disse.
Segundo a gerente, o estabelecimento toma cuidados para manter as portas abertas. “Não entra cliente sem máscara, passamos álcool em gel nas mãos e dos óculos sempre que é preciso pegar ou guardar”, afirma.
A ótica onde Mônica trabalha fica localizada em uma das quadras mais movimentadas da Ceilândia, na região do centro, ao lado do Restaurante Comunitário e agências bancárias.
Estrutural
Equipes do DF Legal estiveram em comércios da Estrutural para fechar lojas que funcionavam irregularmente. Entre os estabelecimentos obrigados a baixarem as grades estava uma papelaria da região.
Lotéricas da Estrutural tinham filas para atendimento. As pessoas se aglomeravam sem atenção às regras de distanciamento.
Nas ruas, crianças e idosos nas ruas caminhavam nas vias de comércio. Algumas pessoas estavam sem máscaras.
Novo decreto
O decreto que determinou o fechamento de parques, comércios e igrejas de Ceilândia, do Sol Nascente/Pôr do Sol e da Estrutural foi publicado na noite de sábado (após a alta de casos do novo coronavírus nessas regiões. A restrição das atividades será a partir desta segunda-feira (8).
A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial e valerá por três dias. Com isso, ficam suspensos eventos coletivos, pelo menos, até a madrugada de quinta (11). A determinação não vale para as demais regiões do DF.
Segundo o decreto, segue suspenso o funcionamento de salões de beleza, boates e academias. Nos shoppings, a autorização é apenas para laboratórios, clínicas e farmácias. Bares e restaurantes só podem atender serviços de entrega em domicílio (veja abaixo).
Já, padarias, postos de combustíveis, lotéricas, óticas, petshops e oficinas mecânicas permanecem com o funcionamento autorizado nos próximos dias, mesmo com o decreto.
As restrições se aplicam às seguintes atividades:
- Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
- Atividades coletivas de cinema e teatro;
- Academias de esporte de todas as modalidades;
- Museus;
- Parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
- Boates e casas noturnas;
- Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos. Nos shoppings centers fica autorizado apenas o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e delivery.
- Cultos e missas de qualquer credo ou religião;
- Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes, lojas de conveniências e afins:
- Salões de beleza e centros estéticos.
- Decreto do GDF determina restrições em regiões do DF — Foto: DODF/Reprodução
- Decreto do GDF determina restrições em regiões do DF — Foto: DODF/Reprodução
Veja o que pode funcionar
No entanto, ficam excluídas da restrição as seguintes atividades comerciais:
- Clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmácias;
- Clínicas veterinárias, somente para atendimento de urgências;
- Supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sendo vedado, em todos os casos, a venda de refeições e de produtos para consumo no local;
- Padarias e lojas de panificados, apenas para a venda de produtos, sendo vedado o fornecimento de refeições de qualquer tipo para consumo no local;
- Lojas de materiais de construção e produtos para casa, incluídos os home centers;
- Postos de combustíveis;
- Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis, sendo vedados o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras;
- Petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
- Toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
- Empresas que firmarem instrumentos de cooperação com o Distrito Federal no enfrentamento da emergência de saúde pública relativas ao coronavírus ou à dengue nas áreas de
- Atendimento à saúde básica, atendimento odontológico, assistência social, e nutrição, tanto para o fornecimento de alimentação preparada com embalagem para retirada individual, quanto
- Recolhimento e distribuição de alimentos em programas para garantir a segurança alimentar;
- Funerárias e serviços relacionados;
- Lotéricas e correspondentes bancários;
- Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
- Floriculturas, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
- Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas;
- Atendimento ao público em todas as agências bancárias e cooperativas de crédito no Distrito Federal, públicas e privadas;
- Sistema S
- Óticas.